Desenrola 2.0 fixa descontos de até 90% para dívidas; veja faixas
O Ministério da Fazenda publicou nesta terça-feira (5) a portaria que regulamenta o Desenrola 2.0, programa de renegociação de dívidas que prevê descontos de até 90% sobre o valor atualizado dos débitos.
A norma, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), estabelece critérios para participação de credores, condições para uso de recursos do FGTS e as regras operacionais para adesão das instituições financeiras — etapa aguardada pelo mercado para o início das ofertas.
Ao longo do dia, algumas instituições financeiras relataram que aguardavam a regulamentação para dar início à oferta de renegociação aos clientes.
Descontos chegam a 90%
Pelos parâmetros definidos, os descontos mínimos variam conforme o tipo de crédito e o tempo de atraso, considerado com base em 3 de maio de 2026.
No cartão de crédito rotativo e cheque especial:
- 40% para atraso entre 91 e 120 dias
- 45% entre 121 e 150 dias
- 50% entre 151 e 180 dias
- 55% entre 181 e 240 dias
- 70% entre 241 e 300 dias
- 85% entre 301 e 360 dias
- 90% entre 361 e 720 dias
No cartão parcelado e crédito pessoal:
- 30% para atraso entre 91 e 120 dias
- 35% entre 121 e 150 dias
- 40% entre 151 e 180 dias
- 45% entre 181 e 240 dias
- 60% entre 241 e 300 dias
- 75% entre 301 e 360 dias
- 80% entre 361 e 720 dias
Uso do FGTS e garantias
A portaria também determina que as instituições financeiras façam, em até 30 dias, a baixa permanente dos registros negativos em birôs de crédito para dívidas de até R$ 100 enquadradas nas modalidades previstas.
A Caixa Econômica Federal terá prazo de até 30 dias para repassar os recursos do FGTS às instituições financeiras. Caso o trabalhador utilize o saldo do fundo para amortizar parte da dívida, a nova operação já poderá ser incluída no Desenrola e contar com garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO), mesmo antes do pagamento da primeira parcela.
Se o beneficiário optar por não usar os recursos do FGTS, a nova operação só será incluída no programa e elegível à garantia do FGO após o pagamento da primeira parcela.
Recursos e funcionamento do FGO
As instituições financeiras também deverão transferir ao FGO, em até cinco dias úteis, os chamados “valores a devolver” (ou recursos esquecidos). Desse total, 10% ficarão reservados para eventuais devoluções aos beneficiários. Após 30 dias, os valores não contestados poderão ser incorporados de forma definitiva ao patrimônio do fundo.
Do montante total transferido, R$ 5 bilhões serão destinados à cobertura de risco de inadimplência das operações reestruturadas no âmbito do programa.
O que fica de fora
A regulamentação ainda define as dívidas que não poderão ser incluídas no Desenrola 2.0, como crédito rural, operações com garantia real, contratos com garantia da União ou que envolvam subsídios públicos ou equalização de juros.
Com a publicação da portaria, a expectativa é que bancos e demais instituições financeiras iniciem a oferta de renegociação nos próximos dias.
*Com informações de Estadão Conteúdo