Deu ruim? Taxação de dividendos lança incerteza sobre compensação de isenção de IR
A inédita tributação sobre dividendos introduzida pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou o ano com arrecadação tímida no Brasil, segundo dados da Receita Federal que ainda não tinham se tornado públicos, jogando dúvidas sobre a possibilidade de a medida compensar em 2026 o aumento da isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5.000.
Em janeiro e fevereiro, a cobrança da alíquota de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50.000 pagos por empresas às pessoas físicas rendeu aos cofres públicos R$ 121,7 milhões. Já a tributação de 10% sobre dividendos remetidos para fora do país no mesmo período culminou em arrecadação de R$ 35,2 milhões, disse a Receita Federal à Reuters.
Ambos os valores representam uma parcela ínfima da arrecadação prevista pelo governo para 2026 quando desenhou a reforma do IR, considerada uma das grandes apostas de Lula para impulsionar sua popularidade conforme busca se reeleger em outubro, e que a equipe econômica assegurou que seria neutra do ponto de vista fiscal.
No primeiro caso, a arrecadação no primeiro bimestre respondeu por 0,5% da projeção de R$ 23,8 bilhões para todo o ano de 2026. Já a taxação das remessas ao exterior corresponde a 0,6% da estimativa de R$ 6,2 bilhões para o ano.
Duas fontes do governo ouvidas em anonimato pela Reuters consideraram os valores arrecadados muito baixos.
O ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, avaliou que muitas empresas aceleraram a distribuição de lucros no ano passado, antecipando o pagamento e evitando a tributação neste ano.
“Resultados deverão ficar abaixo do projetado neste ano todo”, disse.
A Receita Federal afirmou que mantém suas projeções de arrecadação anual com as duas medidas, de R$ 30 bilhões, para fazer frente à perda estimada de R$ 28 bilhões com a ampliação da isenção do IR neste ano, ponderando que a distribuição de dividendos não é uniforme ao longo do ano.
Como parte da reforma aprovada, o governo também instituiu uma cobrança de imposto mínimo para alta renda, com alíquota progressiva de até 10% sobre rendimentos acima de R$ 600 mil no ano.
Este tributo, contudo, não irá afetar a arrecadação deste ano, já que o recolhimento será feito apenas na declaração de ajuste do ano que vem, com base na renda do exercício de 2026.
Por isso, a compensação da ampliação da reforma do IR teria de ser feita em 2026 inteiramente em cima da nova tributação sobre dividendos na fonte.
Remessas de dividendos
O dado efetivo de arrecadação com a taxação de dividendos enviados ao exterior contrasta com o montante de US$ 4,8 bilhões em dividendos que foram remetidos no primeiro bimestre, ou cerca de R$25 bilhões, conforme dados do Banco Central a partir de contratos de câmbio que atestam o pagamento dessas operações.
O valor mostrado pelos dados do BC já desconsidera lucros reinvestidos, pois são montantes que permanecem no país, mas não especifica a natureza dos proventos, que podem ser dividendos ou juros sobre capital próprio, por exemplo.
Portanto, é certo que cerca de R$25 bilhões deixaram o país em dividendos nos primeiros dois meses do ano, mas não é possível precisar o quanto deste universo estava sujeito à novatributação de 10% na fonte, já que não há visibilidade sobre a natureza exata dos proventos e sobre quando esses lucros foram auferidos, sendo que a nova tributação só alcança a distribuição de dividendos originada de resultados apurados a partir de janeiro deste ano.
A Receita destacou que dividendos referentes a exercícios anteriores a 2026 não estão sujeitos ao imposto, mesmo quando distribuídos ao longo deste ano.
Por isso, disse considerar natural que se observe distribuição de dividendos tanto no país quanto para o exterior sem que tenha havido retenção na fonte.
“Além disso, as grandes empresas não realizam a distribuição de dividendos em pagamentos mensais regulares e uniformes. Cada empresa escolhe datas específicas para operacionalizar tais pagamentos e em valores determinados de acordo com os resultados apurados, a disponibilidade de caixa e demais fatores condicionantes”, acrescentou, apontando ser comum a prática de pagamento de dividendos apenas uma ou duas vezes no ano.
“Por essas razões, somente com os dados de arrecadação realizados de janeiro e fevereiro, é impossível avaliar se há alguma frustração de expectativas da arrecadação sobre a distribuição dos dividendos”, afirmou.