Fim do alimento sabor chocolate? Quando começa a valer a nova lei que obriga clareza sobre percentual de cacau nas embalagens
A nova regra do setor de produção de alimentos é clara: todos os produtos da indústria de chocolates comercializados no Brasil deverão apresentar claramente na embalagem o percentual mínimo de cacau em sua composição.
A medida abrange todos os produtos que contêm cacau, independentemente de serem nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026 estabeleceu o prazo de um ano para a indústria se adaptar às novas exigências. Como a medida acaba de ser publicada no Diário Oficial da União, ela passará a vigorar plenamente a partir de maio de 2027.
A legislação também obriga que o informe da porcentagem da fruta deve seguir um formato específico. A informação deverá aparecer na parte da frente da embalagem, ocupando no mínimo 15% da área, com destaque suficiente para facilitar a leitura.
Pela nova lei, a figura do chocolate “meio amargo” deixa de existir. Apesar de ser vendido como um produto diferente do chocolate ao leite, ambos costumam ter a mesma proporção de cacau em sua composição.
Na prática, o objetivo da norma é evitar que o consumidor compre gato por lebre — ou “alimento sabor chocolate” no lugar de chocolate.
Isso porque, no decorrer dos últimos anos, diversas marcas passaram a anunciar que seus produtos eram feitos de cacau, mas, na realidade, eram majoritariamente compostos por outros ingredientes. A rotulagem como “sabor” chocolate também é outra estratégia considerada ludibriante.
O novo formato
A porcentagem do cacau deverá ser apresentada no formato “Contém X% de cacau”, de acordo com os seguintes percentuais:
- Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Todas as composições diferentes dessas explicitadas na lei não poderão ser consideradas chocolate.
A lei também proíbe artimanhas que possam induzir o consumidor ao erro, como utilizar imagens, cores ou expressões — o famoso “sabor chocolate” — em produtos que não seguem aos critérios para serem considerados chocolates.
O que é chocolate?
Para entender o sentido dessa nova regulamentação, é preciso saber mais sobre a lógica por trás da composição dos chocolates e como o cacau é produzido.
Após a colheita do cacau, a fruta passa por um processo industrial de separação entre a massa e a manteiga. É nesse momento também que o cacau em pó é produzido.
Com isso esclarecido, para um produto ser de fato chocolate, a lei obriga que ele deve conter no mínimo 35% de cacau (massa e manteiga). Dessa porcentagem, no mínimo 18% devem ser da manteiga de cacau e no máximo 5% de outras gorduras vegetais.
Antes na norma, além de que não possuía regras específicas para cada tipo de produto, era preciso o mínimo de 25% de cacau para ser considerado chocolate.
Ela também cria a nomenclatura de chocolate doce, abrangendo chocolates ao leite, branco e achocolatado. O critério é possuir 25% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga.
Marcas que tiverem produtos com percentual de cacau menor do que os exigidos terão que mudar as comunicações para chamá-los de achocolatados, chocolates fantasia, chocolates compostos, coberturas sabor chocolate ou coberturas sabor chocolate branco.
Ainda assim, há a exigência de pelo menos 15% de cacau nesses produtos, seja com massa ou manteiga.
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