Brasil

Fundo eleitoral: como as coligações e federações partidárias afetarão as eleições de 2022?

19 jun 2022, 17:00 - atualizado em 17 jun 2022, 18:51
Eleições 2022 fundo partidário
Urnas eletrônicas em Manaus (Imagem: REUTERS/Bruno Kelly)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na última quarta-feira (15), como se dará a distribuição do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), também conhecido como fundo eleitoral, aos partidos nas eleições de outubro.

Os R$4,9 bilhões de reais, maior quantia disponibilizada desde 2017, serão distribuídos entre os 32 partidos e terá como maior beneficiário o União Brasil, que receberá R$782 milhões.

Mas para saber o quanto cada partido ou político terá a sua disposição para utilizar em sua campanha, é necessário entender como funcionam as coligações e federações partidárias no Brasil.

Coligações

As coligações partidárias nada mais são do que uniões temporárias de partidos políticos para disputar uma eleição.

Desde 2017, elas só são válidas para eleições majoritárias, como para a presidência da República e cargos no Senado.

Partidos que desejam lançar ou apoiar candidatos podem se juntar temporariamente e, assim, conseguir unir os recursos do fundo eleitoral para a utilização em tais campanhas.

Para 2022, o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conta com uma coligação com PSB, PCdoB, a Rede, o PSOL, PV e Solidariedade. Já Jair Bolsonaro (PL) tem, para além de sua própria legenda, o PP, Republicanos e PTB.

Simone Tebet (MDB), contará com a recente aliança firmada com o PSDB, enquanto Ciro Gomes (PDT) não conta, por enquanto, com apoios externos ao seu partido.

A Justiça Eleitoral estabeleceu que caberá a cada coligação decidir internamente como fará a distribuição dos recursos.

Confira nos gráficos abaixo como a distribuição se dá por partidos e por coligações dos principais candidatos à presidência.

Federações

As federações também são um tipo de união entre partidos, mas de caráter mais duradouro do que as coligações.

No regime de federação, uma união celebrada entre dois ou mais partidos durante as eleições deve ser mantida no decorrer de, no mínimo, quatro anos.

Isso significa que, durante toda a legislatura após o pleito, os partidos devem permanecer unidos em uma bancada e agir como tal, mesmo que sem a necessidade de uma fusão oficial.

As federações são válidas para eleições proporcionais e para majoritárias e o prazo para a regularização desse tipo de união para as eleições de 2022 se encerrou no dia 31 de maio.

Atualmente, estão estabelecidas as federações Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), PSDB-Cidadania e PSOL-Rede.

As federações também fazem com que as votações do partido sejam somadas, em sistema semelhante ao que ocorria com as coligações, enquanto eram válidas para as eleições proporcionais — no regime de federação, a soma dos votos obtidos pelos partidos unidos é utilizada para calcular quantas cadeiras o grupo terá direito no Legislativo, que serão distribuídas entre os candidatos mais votados.

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Estagiária
Graduanda em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, com enfoque acadêmico em Finanças Públicas. Tem experiência em empreendedorismo e novos negócios, tendo atuado na aceleradora de startups FGV Ventures. Participou da produção de podcasts sobre políticas públicas e atualidades, como "Dos dois lados da rua", "Rádio EPEP" e "Impacto FGV EAESP Pesquisa". Atuou como repórter na revista estudantil Gazeta Vargas.
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Graduanda em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas, com enfoque acadêmico em Finanças Públicas. Tem experiência em empreendedorismo e novos negócios, tendo atuado na aceleradora de startups FGV Ventures. Participou da produção de podcasts sobre políticas públicas e atualidades, como "Dos dois lados da rua", "Rádio EPEP" e "Impacto FGV EAESP Pesquisa". Atuou como repórter na revista estudantil Gazeta Vargas.
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