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Imóvel quitado: Advogado Marcos Salomão explica como ter direto de posse

24 jan 2023, 6:15 - atualizado em 24 jan 2023, 6:23
Marcos Salomão
Lei torna mais fácil o direto de posse a um imóvel quitado no Brasil. Advogado especialista há 25 anos no mercado explica processo. (Imagem: Divulgação)

Comprou um imóvel e quitou as pendências, mas o antigo dono se recusa a transmitir o direito de propriedade? Saiba que, se esse é o seu caso, você não está sozinho.

No Brasil, todos os anos, tramitam diversas ações no Poder Judiciário sobre a regularização fundiária.

Os processos, muitas vezes, levam cinco anos para serem solucionados. Contudo, desde dezembro do ano passado, ficou mais fácil assegurar o direito à propriedade imobiliária.

Isso porque, na véspera de Natal, o Congresso Nacional derrubou o veto ao artigo 11 da Lei 14.382/2022.

“Isso permite que a realização da adjudicação seja realizada diretamente no cartório de registro de imóveis. O procedimento leva, em média, três meses, a depender dos documentos apresentados”, afirma o professor Marcos Salomão, também mestre e doutor em Direito e registrador de imóveis há 25 anos.

A adjudicação compulsória se trata de um ato judicial, e agora também administrativo pelo qual se transmite a alguém a propriedade de determinado bem, adquirido em prestações e já quitado, mediante contrato de promessa de compra e venda, quando o vendedor se nega a assinar a escritura.

Nova lei para imóvel quitado

Salomão explica que, com base na recém-editada lei, o procedimento pode ser feito pela via administrativa (cartório), e não mais somente pela via judicial.

Além disso, a solicitação pode ocorrer nos casos em que o vendedor se recusa a cumprir o acordo pactuado e já quitado, ou tenha morrido, evitando o inventário aos herdeiros, desde que o acordo esteja quitado no momento da morte.

“A nova ferramenta permitirá uma nova onda de regularização de imóveis no Brasil, , garantindo autenticidade ao procedimento”, pontua o especialista.

Salomão destaque que, para realizar o procedimento em cartório, é precisa apresentar documentos como a declaração do Imposto de Renda (IR), mensagem de texto ou e-mail entre os negociantes que comprove o recebimento dos valores pelo vendedor, extratos bancários que indiquem a transferência dos valores, além de provas que não sejam atestadas por documentos tradicionais.

A ata notarial passa a ser, a exemplo da usucapião, um elemento de grande relevância no procedimento.

“Para aqueles que já estão em um processo de adjudicação compulsória no Poder Judiciário, mas preferem recorrer à via administrativa, a recomendação é homologar pedido de desistência. Um advogado saberá auxiliar o proprietário”, diz Salomão.

Repórter
Repórter de renda fixa do Money Times e Editor de agronegócio do Agro Times desde 2019. Antes foi Apurador de notícias e Pauteiro na Rede TV! Formado em Jornalismo pela Universidade Paulista (UNIP) e em English for Journalism pela University of Pennsylvania. Motivado por novos desafios e notícias que gerem valor para todos.
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