Imposto de Renda

Imposto de Renda 2022: Veja tudo o que você pode deduzir para pagar menos

21 mar 2022, 15:17 - atualizado em 21 mar 2022, 16:22


Todo início de ano é sempre a mesma história: imposto atrás de imposto. E, como já esperado pelos brasileiros, a temporada do Imposto de Renda já está a todo vapor.

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A declaração do IR começou no início de março e vai até dia 29 de abril, às 23h59. Juntar todos os documentos, listar ganhos, gastos e investimentos para ficar em dia com a Receita Federal já entrou na rotina dos primeiros meses do ano.

Apesar de ser obrigatória para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,7 no ano anterior, se livrar da “mordida do leão” é o que todo declarante deseja.

O que muitos não sabem é que, na hora da declaração, podem ser abatidos do cálculo do Imposto de Renda gastos dedutíveis, como despesas escolares e com saúde.

Ou seja, existe, sim, uma maneira de pagar menos imposto ou, quem sabe, até transformar uma pequena quantia a pagar em uma restituição a receber. Quer saber como? O Money Times listou tudo que é dedutível de tributação para te ajudar a se livrar das alíquotas que “comem” parte dos seus ganhos. Confira:

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  • Despesas com saúde

Despesas ligadas à saúde — como plano de saúde, hospitais, consultas, exames, internações, fisioterapia, psicólogos, dentistas e próteses —, tanto do declarante como de seus dependentes, podem ser restituídos no Imposto de Renda.

Além disso, também é permitida a dedução de gastos médicas fora do país.

Limite da dedução: sem limite de dedução.

  • Despesas com educação

Os “gastos com instrução” — como educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, especialização e ensino técnico/tecnológico — entram no trem da dedução.

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Neste caso, as despesas também só podem ser do contribuinte e de dependentes.

Limite da dedução: podem ser deduzidos até R$ 3.561,50 de gastos com educação.

  • Despesas com dependentes

Filhos, companheiros, pais e até mesmo netos são alguns dos parentes que entram na categoria de dependentes. Confira a lista completa de quem pode ser declarado como dependente.

Para esta categoria, não existe número máximo de dependentes que podem ser incluídos na declaração.

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Limite da dedução: a dedução para dependentes é de até R$ 2.275,08 na base de cálculo.

  • Pensão alimentícia

Em caso de pensão determinada por decisão judicial, os declarantes têm direito a dedução, apenas do valor registrado em contrato.

Limite da dedução: até 100% do valor da pensão.

  • Previdência

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) — plano de previdência privada —, é passível de dedução. Caso o declarante tenha mais de um plano de previdência, deve somar os rendimentos anuais na horada declaração.

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Limite da dedução: até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.

  • Contribuições do INSS

A contribuição ao INSS pode ser descontada da folha de pagamento de quem trabalha com carteira assinada ou recolhida pelo trabalhador autônomo.

Em 2022, a tabela de recolhimento é a seguinte:

    • 7,5%: até um salário mínimo – R$ 1.212
    • 9%: salários entre R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35
    • 12%: salários entre R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03
    • 14%: salários entre R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22
  • Doações

No caso de doações federais, estaduais ou municipais, existe a possibilidade de dedução. Nestes casos, o valor é abatido do imposto pago.

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Limite da dedução: até 3% por doação ou 6% na somatória de doações.

Após preencher a declaração e deduções do Imposto de Renda 2022 — que podem ser realizadas pelo aplicativo Programa Gerador de Declaração (PGD) —, a Receita analisa as informações e verifica se será necessária restituição.

Em 2022, restituição da tributação pode ser recebida via Pix, mas só será aceita se a chave for igual ao CPF do titular da declaração.

Assim como nos anos anteriores, a data e ordem de restituição seguem as regras ​instituídas em lei, que estabelece prioridade para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. A restituição dos valores também segue a data de entrega da declaração.

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Editora-assistente
Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp - Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
giovana.leal@moneytimes.com.br
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Editora-assistente no Money Times e graduada em Jornalismo pela Unesp - Universidade Estadual Paulista. Atua na área de macroeconomia, finanças e investimentos desde 2021.
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