Imposto de Renda 2023

Imposto de Renda 2023: como declarar herança

23 maio 2023, 17:00 - atualizado em 23 maio 2023, 13:49
Prazo para declarar Imposto de Renda termina dia 31 e herdeiros devem declarar valores recebidos após finalização do inventário e partilha de bens (Imagem: iStock/Montagem: Isabelle Santos)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2023 termina no próximo dia 31 de maio. Os contribuintes com ganhos de R$ 28.559,70 ou mais no ano passado devem informar à Receita Federal os rendimentos.

Nesse quesito, fazem parte os ganhos sujeitos à tributação, além de rendimentos isentos e não-tributáveis, exclusivos ou não, acima de R$ 40 mil. A dúvida, então, é se em caso de herança também é necessário prestar as contas com o Leão.

E a resposta é sim – desde que o valor na herança, somado ao rendimento anual do contribuinte, seja superior aos R$ 40 mil. Porém, como a herança é considerada uma doação da pessoa falecida, os valores devem ser informados como rendimentos isentos e devem constar no campo “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. 

Como declarar a herança

Como ponto de partida, é importante ressaltar que os herdeiros devem declarar os valores no Imposto de Renda apenas após a finalização do inventário e da partilha de bens da pessoa falecida. 

Para tanto, o contribuinte deve possuir uma cópia do chamado “formal de partilha”. Trata-se de um documento expedido na conclusão do inventário, que detalha a participação de cada herdeiro na herança – se único (código 14) ou meeiro (código 19).

A data de emissão do formal de partilha, os valores e participação em cada bem informado no documento servem de base para a declaração. As informações devem constar no campo de “Bens e Direitos”. 

No campo “Discriminação”, é necessário informar que os bens foram transferidos por herança, inserindo o nome e o CPF da pessoa falecida. Além disso, também é preciso detalhar o percentual no bem recebido.

Em caso de imóveis, é importante também especificar as informações, como endereço completo, matrícula e cartório de registro etc. Ao informar os valores de um imóvel de herança, deve se preencher o número “zero” no campo “situação em 31/12/2021” e, então, inserir o valor proporcional à parte herdada do imóvel no campo “situação em 31/12/2022”. Essa informação deve se repetir enquanto a pessoa possuir o bem.

IR e Fazenda

Também é preciso também estar atento ao pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No entanto, trata-se de um imposto estadual. No caso de São Paulo, o tributo é isento para transferências de até R$ 79.925 para o período de 2022.

O sócio-diretor do Grupo IRKO, Flávio Luque Bastos, explica que a Secretária Estadual da Fazenda cruza os dados com a base do Imposto de Renda. Dessa forma, é possível identificar possíveis sonegadores. 

Ou seja, ainda que uma doação ou herança se encontre totalmente regularizada junto à Receita Federal, pode caber tributação ao Fisco Estadual, explica o especialista. 

“Por isso, o ideal é checar antes de incluir o bem na declaração do IR e, se esse for o caso, já informar que o tributo foi quitado, discriminando inclusive dados da guia de recolhimento na declaração do Imposto de Renda, para evitar problemas”, conclui Bastos.

Editora-chefe
Olívia Bulla é editora-chefe do Money Times, jornalista especializada em Economia e Mercado Financeiro, com mais de 15 anos de experiência. Tem passagem pelos principais veículos nacionais de cobertura de notícias em tempo real, como Agência Estado e Valor Econômico. Mestre em Comunicação e doutoranda em Economia Política Mundial, com fluência em inglês, espanhol e conhecimento avançado em mandarim.
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Olívia Bulla é editora-chefe do Money Times, jornalista especializada em Economia e Mercado Financeiro, com mais de 15 anos de experiência. Tem passagem pelos principais veículos nacionais de cobertura de notícias em tempo real, como Agência Estado e Valor Econômico. Mestre em Comunicação e doutoranda em Economia Política Mundial, com fluência em inglês, espanhol e conhecimento avançado em mandarim.
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