Imposto de Renda

Imposto de Renda: Prazo está acabando; o que acontece se não declarar?

17 maio 2023, 13:00 - atualizado em 15 maio 2023, 14:34
Imposto de renda, Leão
Quem não entrega a declaração do Imposto de Renda está sujeito a penalidades que vão desde multa até prisão por sonegação fiscal.(Imagem: Unsplash/ Glen Carrie)

O período de declaração do Imposto de Renda de 2023 está chegando ao fim, sendo que prazo para acertar as contas com o Leão vai até o dia 31 de maio. Ou seja, os contribuintes só têm mais 15 dias para entregar a declaração à Receita Federal.

Não é recomendado deixar esse prazo passar. Isso porque quem não entrega a declaração do Imposto de Renda está sujeito a penalidades que vão desde multa até prisão por sonegação fiscal. Além disso, o CPF do contribuinte pode ser classificado como em situação irregular.

Se você não tem imposto a pagar e ainda assim não fizer a declaração, a multa é de, no mínimo, R$165,74. Agora, aqueles que precisam pagar o imposto e perdem o prazo, precisam enfrentar uma multa começa em 1% por mês em cima do valor e pode chegar a 20% do valor do IR.

O contribuinte ainda corre o risco de cair na malha fina e ainda ficar com o CPF irregular. Nesse caso, a pessoa fica impedida de tirar passaporte; fazer movimentações financeiras; obter crédito; e assumir cargos públicos.

Em casos de valores altos e dependendo da situação, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, que leva à prisão.

Veja tudo que você precisa saber para declarar o Imposto de Renda

Prazo

Segundo a Receita Federal, o período de entrega para as declarações de imposto de renda da pessoa física (DIRF) ocorrerá entre 15 de março a 31 de maio. As empresas tinham até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos a seus empregados.

Quem precisa declarar?

Em 2023, são obrigados a declarar o imposto de renda aqueles que:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma é superior a R$ 28.559,70;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma é superior a R$ 40.000,00.

E quem não preciosa? Além daqueles que não se encaixam nas regras acima, também estão isentos do imposto de renda este ano os trabalhadores que recebem salário de até R$ 1.903,98.

Veja a tabela do Imposto de Renda

Base de cálculo Parcela a deduzir Alíquota
Até R$ 1.903,98 Isento
R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 R$ 142,80 7,50%
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 R$ 354,80 15%
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 R$ 636,13 22,50%
Acima de R$ 4.664,68 R$ 869,36 27,50%

Documentos

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve ter em mãos os documentos pessoais, informes e rendimentos e despesas exigidos pela Receita. Confira:

Documentos pessoais

  • Documento de identidade do declarante;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários atualizados.

Informe de rendimentos

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
  • Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas;
  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.

Informe de despesas

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Bens e imóveis

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação. Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
  • Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
  •  Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

Programa do Imposto de Renda

O aplicativo do programa Meu Imposto de Renda, para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023, está disponível para download nos sistemas ios e androids.

Além disso, a declaração pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC.

Restituição

A restituição do imposto de renda 2023 começa no dia 31 de maio — data final para a declaração. A restituição é válida para quem, após ajustes entre receitas e despesas, teve uma retenção na fonte maior do que o imposto devido.

O contribuinte pode consultar a situação da sua restituição através do site da receita ou do aplicativo Meu Imposto de Renda.

Vale destacar que valor da restituição do imposto de renda é corrigido pela taxa Selic a partir do mês de maio e vai até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas: 

  • 31/5 – 1º lote 
  • 30/6 – 2º lote 
  • 31/7 – 3º lote 
  • 31/8 – 4º lote 
  • 29/9 – 5º lote (último)

*Com Giovana Leal

Editora-chefe
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora-chefe no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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