Imposto de Renda 2023

Impostos de Renda 2023: Como declarar aposentadoria e pensão do INSS

24 mar 2023, 13:05 - atualizado em 24 mar 2023, 13:05
Imposto de renda, Leão
Aposentados estão sujeitos as mesma regras de resto da população e devem fazer o Imposto de Renda 2023 (Imagem: Unsplash/ Glen Carrie)

O aposentado ou pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não está isento do Imposto de Renda 2023. Caso ele tenha recebido mais de R$ 28.559,70 no ano — cerca de R$ 2.800 por mês — terá que fazer a declaração.

O processo para fazer a declaração é simples. Basta acessar o programa gerador do IR e informar os ganhos do INSS na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Caso o aposentado ou pensionista escolha fazer a declaração através da versão pré-preenchida, as informações da fonte pagadora vão aparecer na ficha. Do contrário, será necessário preencher manualmente.

Parcela isenta

Embora os aposentados ou pensionistas estejam sujeitos às mesmas de obrigatoriedade do resto da população, existem algumas particularidades para o grupo.

Os aposentados com mais de 65 anos, por exemplo, têm direito a uma parcela de isenção. É um valor adicional por mês que pode ser utilizado para reduzir a base de cálculo do IR.

Deste modo, um aposentado com a idade adequada pode abater R$ 1.903,98 por mês, incluindo 13º salário. Um montante de até R$ 24.751,74 no ano.

Para isso acontecer é necessário que o rendimento da aposentadoria seja “dividido” em duas fichas na declaração: o valor de isenção (R$ 24.751,74 no ano) vai em “Rendimentos Isentos e Não Tributária”, sob o código 10; os demais valores em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2023

A declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano — ou cerca de R$ 2.380 por mês —, o que inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

Também deve declarar o IR quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, ou quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Além disso, deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Repórter
Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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Jornalista formado pela Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP), com extensão em jornalismo econômico pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Colaborou com Estadão, Band TV, Agência Mural, entre outros.
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