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Auditores em órbita: como a Receita Federal pretende usar a inteligência geoespacial para recalibrar a malha fina do ITR em 2026

11 ago 2026, 14:39 - atualizado em 11 ago 2026, 15:21
fiagros rio grande do sul
Prazo para declaração do ITR vai até 30 de setembro de 2026.

A Receita Federal já começou a receber a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2026. Os donos de propriedades rurais têm até 30 de setembro para entregar a declaração. Uma das novidades para este ano é a ampliação do uso de satélites e o cruzamento de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para fiscalizar o ITR (Imposto Territorial Rural) no agronegócio.

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A nova gestão geoespacial obriga produtores rurais a reforçarem a conformidade tributária e patrimonial no campo. A medida é respaldada pela Instrução Normativa RFB nº 2.330 e utiliza inteligência automatizada com georreferenciamento de precisão para identificar divergências em declarações fiscais.

O monitoramento remoto integrado opera sob a lógica da convergência entre informações ambientais, territoriais e financeiras.

Enquanto o CAR detalha o uso do solo, áreas de preservação e reservas legais, o georreferenciamento estabelece a medição técnica certificada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), obrigatório para propriedades acima de 100 hectares.

O avanço regulatório que consolidou o CAR como referência para a base tributável do ITR, somado à vinculação das receitas declaradas no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) ao Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir/CIB), permitiu a checagem cruzada e instantânea entre capacidade produtiva e faturamento informado.

Cruzamento CAR e ITR intensifica a fiscalização

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A engrenagem técnica por trás desse controle foi detalhada ao Money Times por Marcelo Werberich, geógrafo e pesquisador de arquitetura de soluções da Sphere Geotecnologias. Ele afirma que a medição geográfica vai além da simples delimitação visual da fazenda.

“O georreferenciamento não se resume a marcar os limites da propriedade. O profissional habilitado a campo com equipamento de precisão (GNSS/RTK) levanta cada vértice do imóvel em coordenadas geodésicas, seguindo o datum oficial brasileiro (SIRGAS2000). Desse levantamento nasce o memorial descritivo, documento que detalha a poligonal, a área exata e a localização de cada ponto da propriedade.”

É exatamente a padronização geodésica das coordenadas que permite ao Fisco sobrepor diferentes camadas de informação e identificar inconsistências sem a necessidade de auditoria presencial imediata.

“O que possibilita esse cruzamento hoje é a combinação de três camadas de dado geoespacial rodando sobre a mesma base cartográfica: a poligonal do CAR, a poligonal certificada do georreferenciamento (via SIGEF) e a imagem de satélite atual da área.”

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A automação desse processo baseia-se no processamento de dados vetoriais e no sensoriamento remoto contínuo. “Quando a área declarada não coincide com a poligonal certificada, ou quando o uso do solo identificado na imagem diverge do que está no CAR, o sistema gera uma inconsistência geométrica que pode ser processada de forma automática, sem depender de fiscal analisando caso a caso”, disse o pesquisador.

Análise integrada redefine o controle das fazendas

A consolidação de operações de inteligência fiscal, como a Declara Agro, iniciada no Rio Grande do Sul em 2019 e expandida nacionalmente em 2023 pela Receita, demonstra o alcance prático dessas ferramentas. Em etapas recentes de fiscalização, divergências em mais de 1.800 declarações rurais movimentaram cerca de R$ 1,7 bilhão em autos de infração e retificações.

Com a integração contínua de imagens de satélite de alta frequência e algoritmos de classificação de solo, a propriedade rural deixa de ser avaliada por documentos estáticos. Um CAR com dados desatualizados ou um georreferenciamento pendente deixam de ser pendências meramente ambientais ou fundiárias e assumem risco financeiro direto na declaração do ITR.

Readequação contábil mira na proteção do patrimônio rural

Diante desse cenário, Werberich aponta que o geoprocessamento, historicamente utilizado para planejamento de safras, pulverização e logística de colheita, assumiu papel documental e jurídico na relação entre o produtor rural e o Fisco.

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O pesquisador analisa que a tecnologia geoespacial, antes restrita ao licenciamento ambiental, migrou para a esfera tributária com força de prova documental.

Contudo, o geógrafo ressalta que a mesma tecnologia utilizada pelos auditores da Receita para calcular o ITR pode ser adotada preventivamente pelas áreas de compliance das propriedades rurais para auditar seus próprios cadastros antes de qualquer notificação oficial.

“Isso reposiciona o geoprocessamento como infraestrutura de governança, tanto para o Estado fiscalizar quanto, do outro lado, para o produtor se proteger, usando a mesma tecnologia para garantir que sua documentação esteja coerente, antes que o cruzamento automático aponte divergência.”

ITR 2026: Calendário e transmissão

  • Transmissão da DITR: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026;
  • Pagamento: 30 de setembro, prazo final para a quitação da cota única ou da primeira parcela;
  • Envio: Portal Minhas Declarações do ITR ou Programa ITR 2026, no caso de pessoa física proprietária de imóvel rural com até 100 hectares.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Amanda Cristina de Souza é estudante de jornalismo no IESB. Ela atua como estagiária em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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