Nova regra para FIDCs aperta crédito no agro e afeta usinas e distribuidoras de insumos
Uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) pode ter reflexos sobre o financiamento do agronegócio, atingindo desde usinas do setor sucroenergético até distribuidoras de insumos que ajudam a financiar produtores por meio de operações de barter.
Publicada na quinta-feira (24), a Resolução CMN nº 5.343 proíbe FIDCs e fundos de cotas de FIDCs de investir, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direitos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais enquanto os créditos não tiverem liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo.
Na prática, os fundos não poderão mais comprar uma expectativa de recebimento decorrente de uma disputa ainda em andamento. No caso de ações judiciais, a norma exige, entre outros requisitos, o trânsito em julgado da decisão que reconheça o direito e, quando necessária, daquela que estabeleça o valor, além do encerramento de eventuais impugnações ou embargos. Para arbitragens, também há requisitos para que o crédito seja considerado definitivamente constituído.
A vedação começa a valer em 13 de outubro. A resolução também determina regras mais rígidas para fundos que já tenham esses ativos na carteira, incluindo metodologia verificável de precificação, reavaliação diante de fatos processuais relevantes, auditoria independente e divulgação mensal de informações. Essa segunda parte entra em vigor em 4 de janeiro de 2027.
Para o professor André Passos, especialista em agronegócio, embora a mudança tenha justificativas diante dos problemas recentes envolvendo o mercado de créditos, a restrição pode acabar atingindo operações legítimas justamente em um momento de maior dificuldade para obtenção de financiamento no campo.
Segundo ele, a medida acabou por jogar para “fora da bacia”, ao mesmo tempo, “a água e o bebê”.
“Vivemos no momento cenário de crédito escasso e que, de alguma forma, principalmente no agronegócio, pode afetar ainda mais o mercado”, afirma.
Setor sucroenergético pode sentir impacto
Um dos segmentos nos quais Passos enxerga efeitos mais diretos é o sucroenergético.
A avaliação ganha relevância em meio às disputas judiciais envolvendo antigas ações de usinas contra a União relacionadas à política de preços do extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).
Segundo Passos, recursos obtidos por meio de operações com FIDCs envolvendo esses direitos eram uma alternativa de financiamento para algumas companhias.
“É de se pensar que, mais diretamente no setor sucroenergético — cujas ‘ações preços’ do IAA, canceladas pelo CNJ — os recursos advindos das operações, saudáveis e a mercado, claro, através de FIDCs não-padronizados eram opção de algumas usinas para se financiarem”, afirma.
Com a nova regra, direitos decorrentes de processos judiciais que ainda não tenham cumprido todos os requisitos estabelecidos pelo CMN deixam de ser elegíveis para aquisição pelos FIDCs. A restrição também alcança estruturas indiretas destinadas a capturar os riscos e benefícios econômicos desses créditos.
Isso não significa que os créditos judiciais deixem de existir ou possam deixar de ser negociados por qualquer agente. A mudança restringe especificamente a exposição dos FIDCs enquanto o crédito não apresentar as características definitivas exigidas pela resolução.
Efeito pode chegar às distribuidoras de insumos
Passos vê um segundo possível canal de impacto no setor de distribuição de insumos, que atravessa um período marcado por inadimplência e recuperações judiciais.
Nesse mercado, distribuidoras exercem papel importante no financiamento do produtor ao fornecer fertilizantes, defensivos e sementes com pagamento futuro ou por meio de estruturas de barter, nas quais os insumos são negociados em troca da entrega futura da produção.
Na avaliação do professor, a possibilidade de negociação de carteiras ilíquidas ajudava a gerar liquidez adicional para determinados agentes. Uma redução desse mercado poderia, portanto, tornar o crédito mais escasso ao longo da cadeia.
“A ausência da liquidez adicional gerada a partir das negociações de carteiras de cobrança ilíquidas pelos FIDCs-NP pode vir a causar ainda mais escassez de crédito para quem financia diretamente o produtor de soja, milho, café, sorgo etc. através de operações comerciais de barter que podem ser indiretamente afetadas por tal medida”, afirma.
Nesse caso, porém, o efeito seria indireto. A resolução não proíbe FIDCs de financiar o agronegócio nem impede a aquisição, de maneira geral, de recebíveis originados de operações comerciais do setor. O foco da nova regra são direitos e expectativas decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais que ainda não tenham adquirido caráter definitivo.
A preocupação é que, diante de uma carteira inadimplida que tenha migrado para uma disputa judicial ou arbitral, a restrição reduza as alternativas disponíveis para transformar esses ativos em liquidez antes da conclusão definitiva do processo.
Para Passos, a decisão do CMN pode acabar penalizando agentes que utilizavam esses instrumentos regularmente.
“O CMN quis atender a um clamor popular que, a rigor, pune quem operava e opera dentro da legalidade e da legitimidade, em detrimento de quem se valeu de uma ferramenta usual de mercado para finalidades, no mínimo, enviesadas, a nosso ver”, afirma.
A mudança ocorre em um momento de maior escrutínio sobre os FIDCs. A decisão do CMN foi anunciada em meio às iniciativas do governo para reforçar os controles sobre esses veículos após investigações sobre seu uso em operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Para o agronegócio, a dimensão do impacto dependerá principalmente da exposição das empresas e fundos do setor a créditos judiciais e arbitrais ainda não definitivamente constituídos.
O ponto de atenção levantado por Passos é que, em um ambiente de crédito mais restrito, o fechamento de uma fonte adicional de liquidez pode produzir efeitos além dos agentes diretamente envolvidos nas disputas judiciais.