Setor Elétrico

Justiça diz que liminar concedida na segunda também vale para Amazonas Energia

13 dez 2018, 10:47 - atualizado em 13 dez 2018, 10:47

Por Investing.com – No começo da noite de ontem, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Mário Sérgio Pinheiro, confirmou a decisão de segunda-feira do presidente da corte, para “suspender a eficácia da concretização” dos leilões das distribuidoras da Eletrobras (ELET3) Amazonas Energia e Ceal.

Com isso, a suspensão terá validade até que o colegiado do Órgão Especial da Justiça do Trabalho julgue o mérito de um agravo regimental apresentado pelos trabalhadores da Eletrobras no âmbito de uma ação civil pública que corre no tribunal.

A saiu na segunda-feira, no mesmo dia que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realizou o leilão da distribuidora amazonense. Porém, para o banco, representantes da Eletrobras e outros representantes do governo, a liminar não afetava o certame, seja porque a liminar foi publicada após a batida de martelo e não citava nominalmente a Amazonas, em sua análise final, mas apenas “os leilões remanescentes”, seja porque o BNDES não tinha sido intimado da decisão até a realização do certame.

Na própria segunda-feira, a Eletrobras divulgou comunicando reforçando o entendimento de que como a companhia não foi intimada da liminar na ocasião, “o único leilão que entende-se que poderia ser remanescente, se aplicável, é o da Companhia Energética de Alagoas – Ceal, agendado para o próximo dia 19 de dezembro” e informou que a companhia tomaria as providências judiciais necessárias.