Economia

Medidas Provisórias liberam R$ 150 bi para combater efeitos da pandemia

03 abr 2020, 12:37 - atualizado em 03 abr 2020, 12:37
Para cobrir as despesas decorrentes dessas iniciativas, a Secretaria de Orçamento Federal reforçou as fontes de recursos com mais de R$ 164,404 bilhões oriundos do superávit financeiro do Banco Central (Imagem: shutterstock)

O Poder Executivo publicou, em edição extra do “Diário Oficial da União”, mais cinco medidas provisórias com créditos extraordinários destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus. Os recursos são oriundos do superávit financeiro de anos anteriores registrado pelo Tesouro Nacional e de emendas parlamentares ao Orçamento de 2020.

A MP 941 destina aos ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania R$ 2,114 bilhões de emendas impositivas de bancada estadual. A MP 942 aloca na Presidência da República e em três ministérios pouco mais de R$ 639 milhões oriundos do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento, deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Já a MP 940 destina ao Ministério da Saúde mais de R$ 9,444 bilhões sem indicar a fonte de recursos. A pedido de líderes partidários, o Poder Executivo retirou nesta semana proposta que remanejava cerca de R$ 9,599 em emendas do relator-geral (PLN 3/20). Com isso, esses recursos, bloqueados pela tramitação da proposta, acabaram liberados.

Liminar do Supremo Tribunal Federal flexibilizou regras orçamentárias que, na visão do governo, poderiam colocar em risco a saúde da população. Com a decisão, enquanto durar o combate à Covid-19 não é preciso apontar a origem do recursos para custear gastos emergenciais e urgentes. Isso já não era necessário no caso de créditos extraordinários.

Superávit financeiro

Assim como a MP 935, que nesta semana destinou ao Ministério da Economia quase R$ 51,642 bilhões para o pagamento de benefícios emergenciais da trabalhadores afetados pela pandemia, as MPs 937 e 939 também foram editadas para mitigar os efeitos econômicos da crise na saúde pública. Em todos os casos, os recursos serão oriundos do Tesouro Nacional.

A MP 937 destina ao Ministério da Cidadania o valor de R$ 98,2 bilhões para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 mensais a pessoas em situação de vulnerabilidade. Já a MP 939 permite transferências a estados, Distrito Federal e municípios no montante de R$ 16,000 bilhões para compensar a queda nos valores repassados pelos fundos de participação, formados por parte da arrecadação federal (IR e IPI).

Para cobrir as despesas decorrentes dessas iniciativas, a Secretaria de Orçamento Federal reforçou as fontes de recursos com mais de R$ 164,404 bilhões oriundos do superávit financeiro do Banco Central e de operações oficiais de crédito de médio e longo prazo. O superávit financeiro integra o caixa único do Tesouro e em geral é usado para quitar dívida.

Calamidade pública

O Congresso Nacional reconheceu em março o estado de calamidade pública devido à pandemia de Covid-19. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

O teto dos gastos públicos, no entanto, permanece como exigência constitucional, que deixa de fora os créditos extraordinários ‒ modalidade de crédito adicional aberto apenas por MP e destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública, a exemplo da Covid-19.

Rito sumário

As medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário devem seguir o rito sumário das MPs previsto no Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O Ato Conjunto 2/20 trata apenas de projetos de leis orçamentárias.

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