Justiça

Ministros do STF questionam inclusão de caso Coaf em julgamento sobre compartilhamento de dados

21 nov 2019, 20:47 - atualizado em 21 nov 2019, 20:47
STF
Esse debate é relevante porque o plenário do Supremo poderá, ao final do julgamento, excluir qualquer referência ao Coaf, medida essa que poderia prejudicar o senador Flávio Bolsonaro (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram publicamente, nesta quinta-feira, o fato de o chamado caso Coaf ter sido incluído no processo que está em julgamento iniciado na véspera sobre a adoção de eventuais limites no compartilhamento de dados da Receita Federal com órgãos de investigação, como o Ministério Público.

Esse debate é relevante porque o plenário do Supremo poderá, ao final do julgamento, excluir qualquer referência ao Coaf, medida essa que poderia prejudicar o senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro.

O parlamentar foi beneficiado por uma extensão de uma liminar, concedida em julho pelo presidente do STF, Dias Toffoli, que havia suspendido todos processos judiciais em andamento no país referentes ao compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes.

Durante sessão desta quinta, os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Rosa Weber fizeram comentários sobre a inclusão no debate sobre procedimentos de compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf.

A alegação deles, de maneira geral, é que o tipo de recurso que está em julgamento, chamado de recurso extraordinário, tem legalmente um objeto específico.

No caso, trata-se da contestação de uma ação penal contra donos de postos de combustíveis, que protestaram sobre o fato de a Receita ter repassado a procuradores dados bancários sem autorização judicial. Não poderia, dessa forma, se debater nesse julgamento o Coaf, alertaram os ministros.

Dias Toffoli
Até o momento, somente votaram os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Ambos concordaram com o debate conjunto (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Na sustentação oral que apresentou na quarta-feira, o procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou formalmente uma questão de ordem para excluir a questão do Coaf do julgamento, deixando apenas a discussão em torno da Receita. Na prática, esse tipo de questionamento de Aras terá de ser enfrentado por todos os ministros em seus votos.

Até o momento, somente votaram os ministros Dias Toffoli, relator do processo, e Alexandre de Moraes. Ambos concordaram com o debate conjunto –Coaf e Receita– neste recurso. Faltam 9 ministros a votar e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira à tarde. Mas ministros comentaram o assunto durante a sessão de quinta.

“Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, o segundo mais antigo em atividade na corte. “Não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o Coaf”, completou.

Em outra intervenção, Ricardo Lewandowski disse que a questão do Coaf não tinha sido suscitada no recurso que chegou ao STF. Ele ressalvou que o tema, embora classificado por ele relevante, teria de ser analisado em um momento oportuno. Lewandowski disse ter dificuldade de se manifestar sobre o assunto agora.

Rosa Weber, por sua vez, afirmou que tinha “alguma perplexidade” de enfrentar essa discussão no caso em julgamento. “Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF. Mas pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária”, avaliou.

Toffoli disse que está colhendo os votos sobre essa questão individualmente. Mas defendeu o debate conjunto. Para ele, a tese jurídica em discussão é o “compartilhamento de informações entre as instituições”.

“Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf”, destacou.

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reuters@moneytimes.com.br
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