Saúde

MP isenta agente público por ação e omissão no combate à pandemia

14 maio 2020, 12:17 - atualizado em 14 maio 2020, 12:17
Coronavírus
A MP 966/2020, que trata dessa responsabilização, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União (Imagem: REUTERS/Diego Vara)

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que livra os agentes públicos de responsabilidade por ação e omissão em atos relacionados, direta ou indiretamente, com a pandemia do novo coronavírus.

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A MP 966/2020, que trata dessa responsabilização, foi publicada hoje (14) no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, o profissional só poderá ser responsabilizado, nas esferas civil e administrativa, se houver dolo ou erro grosseiro, praticado com culpa grave, “com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

O texto trata das ações ou omissões no enfrentamento da emergência de saúde pública e também de combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19.

A medida destaca que deverá ser levado em conta, para constatar o erro grosseiro, “o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia” e de suas consequências, inclusive econômicas.

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“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não implica responsabilização do agente público”, diz o texto.

Os obstáculos e as dificuldades reais do agente público, a complexidade da matéria e das atribuições exercidas, a falta de informações na situação de urgência ou emergência e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou omissão do agente público, também deverão ser considerados.

A MP tem força de lei e já está em vigor, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

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