Business Times

Operadoras não podem cobrar multa rescisória no cancelamento de planos de saúde

11 maio 2017, 1:51 - atualizado em 05 nov 2017, 14:04

Saúde

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil

Entraram em vigor hoje (10) novas regras para cancelamento de contratos de planos de saúde a pedido do beneficiário. Segundo o Procon-SP, as operadoras não poderão cobrar multas rescisórias dos consumidores pela suspensão do plano.

“A operadora não pode cobrar multa rescisória do consumidor que solicitar cancelamento, mesmo porque tal informação nunca é dada no ato da contratação de forma clara ao beneficiário, não podendo ser exigida na rescisão”, destacou a entidade em nota.

De acordo com o Procon, o consumidor que tiver problemas deve denunciar a operadora à Agência Nacional de Saúde (ANS) e reclamar no Procon de sua cidade. As regras se aplicam aos contratos firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 de 1998.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Regras

A Resolução Normativa nº 412, da ANS, prevê o cancelamento imediato do contrato a partir do momento em que a operadora ou administradora tome conhecimento do pedido. Determina ainda que o cancelamento deve ser imediato também para quem está em dívida com o plano de saúde. Nesse caso, mensalidades e demais despesas vencidas continuam sob responsabilidade do consumidor.

Nos contratos individuais e familiares, o pedido de cancelamento pode ser feito pelo titular pessoalmente, na sede da operadora, ou em qualquer local indicado por ela, por telefone, ou pelo site da operadora. O plano de saúde estará cancelado a partir da solicitação, e o usuário deve receber, em 10 dias úteis, um comprovante de cancelamento. Essas regras também se aplicam aos planos de saúde disponibilizados por entidades de autogestão.

Nos contratos coletivos por adesão, a exclusão de um beneficiário deve ser solicitada pelo titular à empresa contratante, à administradora de benefícios ou à operadora. A exclusão será efetivada quando a operadora tomar conhecimento do pedido. O comprovante de cancelamento deve ser enviado ao titular em 10 dias úteis.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar