Dívida Pública

Orçamento de 2019 não pode ser feito preservando regra de ouro, diz ministro

30 jan 2018, 14:43 - atualizado em 30 jan 2018, 14:43

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Dyogo Oliveira, disse hoje (30) que a proposta de orçamento de 2019 não pode ser feita preservando a chamada regra de ouro. A equipe do ministério já trabalha na proposta que será enviada ao Congresso até o fim de agosto e estuda formas de tratar o assunto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Há neste momento uma grande discussão técnica e jurídica incluindo as áreas de governo e o TCU [Tribunal de Contas da União] para a gente delinear como atacar esse problema para 2019”, afirmou o ministro. “O orçamento de 2019 não pode ser feito preservando a regra de ouro”.

Determinada pelo Artigo 167 da Constituição, a regra de ouro estabelece que o governo só pode se endividar para financiar despesas de capital ou refinanciar a própria dívida. A União, dessa forma, está proibida de emitir títulos para cobrir despesas correntes, como o custeio (manutenção da máquina pública).

Em 2018, o governo contará com a devolução de R$ 130 bilhões que o Tesouro Nacional emprestou ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e há a expectativa de crescimento na arrecadação. Para o ano que vem, no entanto, as alternativas terão que ser outras.

“Conseguimos chegar até aqui pegando um pouco do dinheiro que o Tesouro tinha emprestado para o BNDES, fazendo algumas ações dentro do orçamento e do Tesouro Nacional. Para 2018, está ok. Não há problema, vamos atravessar com tranquilidade. Mas, para 2019, vamos ter que enfrentar esse problema”, enfatizou o ministro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Segundo Dyogo Oliveira, a solução permanente para o problema seria a reforma, porque parte considerável do déficit brasileiro está na Previdência. “Nunca tivemos quatro anos seguidos de déficit primário. Isso nunca foi enfrentado tecnicamente e juridicamente. Não se sabe exatamente o que pode e o que não pode, quais são os limites, como os tribunais de Contas vão interpretar”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar