Senado aprova “PIX Pensão”; veja o que muda na cobrança da pensão alimentícia
O Senado aprovou o chamado “PIX Pensão”, projeto de lei que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A proposta agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o beneficiário poderá solicitar à Justiça a adoção da medida. Se houver autorização judicial, as instituições financeiras ficarão responsáveis por realizar automaticamente os repasses da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.
O mecanismo amplia a cobrança automática da pensão alimentícia em relação ao tradicional desconto em folha, que só pode ser aplicado quando o pagador tem vínculo formal de trabalho.
De acordo com a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o mecanismo seria uma forma de viabilizar um fluxo contínuo de pagamento, dando mais previsibilidade financeira a quem depende da pensão alimentícia para se manter.
A seguir, veja como o PL 4.978/2023, mais conhecido como “Pix Pensão”, impactará na prática.
Como o “PIX Pensão” funcionará?
Para utilizar o mecanismo de transferência automática da pensão, o beneficiário deverá solicitar a medida à Justiça e obter autorização judicial. Após esse processo, o juiz deverá requerer algumas informações necessárias, como:
- valor mensal da pensão,
- prazo de duração da obrigação,
- contas de débito e crédito;
- e os critérios de atualização.
E assim, nas datas definidas pela justiça, os bancos realizarão as transferências automaticamente entre as contas do devedor e beneficiário.
Caso não haja dinheiro suficiente em conta para o pagamento, poderá ter o bloqueio de outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida, incluindo ativos de empresário individual ligados à atividade empresarial. O bloqueio poderá, posteriormente, ser convertido em penhora.
Segundo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, o mecanismo é uma alternativa mais simples e eficaz do que recorrer repetidamente à Justiça para cobrar valores atrasados ou depender da prisão civil do devedor.
*Sob supervisão de Renan Dantas.