Senado

Senado aprova “PIX Pensão”; veja o que muda na cobrança da pensão alimentícia

08 jul 2026, 15:43 - atualizado em 08 jul 2026, 15:46
Decisão do STJ reforça que o valor da pensão alimentícia deve respeitar a renda real do pai e o princípio da proporcionalidade previsto no Código Civil.

O Senado aprovou o chamado “PIX Pensão”, projeto de lei que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a do beneficiário. A proposta agora segue para sanção presidencial.

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Pelo texto, o beneficiário poderá solicitar à Justiça a adoção da medida. Se houver autorização judicial, as instituições financeiras ficarão responsáveis por realizar automaticamente os repasses da conta do devedor para a conta do beneficiário ou de seu representante legal.

O mecanismo amplia a cobrança automática da pensão alimentícia em relação ao tradicional desconto em folha, que só pode ser aplicado quando o pagador tem vínculo formal de trabalho.

De acordo com a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o mecanismo seria uma forma de viabilizar um fluxo contínuo de pagamento, dando mais previsibilidade financeira a quem depende da pensão alimentícia para se manter.

A seguir, veja como o PL 4.978/2023, mais conhecido como “Pix Pensão”, impactará na prática.

Como o “PIX Pensão” funcionará?

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Para utilizar o mecanismo de transferência automática da pensão, o beneficiário deverá solicitar a medida à Justiça e obter autorização judicial. Após esse processo, o juiz deverá requerer algumas informações necessárias, como:

  • valor mensal da pensão,
  • prazo de duração da obrigação,
  • contas de débito e crédito;
  • e os critérios de atualização.

E assim, nas datas definidas pela justiça, os bancos realizarão as transferências automaticamente entre as contas do devedor e beneficiário.

Caso não haja dinheiro suficiente em conta para o pagamento, poderá ter o bloqueio de outros recursos financeiros do devedor até o valor da dívida, incluindo ativos de empresário individual ligados à atividade empresarial. O bloqueio poderá, posteriormente, ser convertido em penhora.

Segundo a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), autora do projeto, o mecanismo é uma alternativa mais simples e eficaz do que recorrer repetidamente à Justiça para cobrar valores atrasados ou depender da prisão civil do devedor.

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*Sob supervisão de Renan Dantas.

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Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo. Atualmente, estagiária de redação do Money Times e do Seu Dinheiro.
Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero, em São Paulo. Atualmente, estagiária de redação do Money Times e do Seu Dinheiro.

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