Política

Projeto define regras para obtenção e admissibilidade de provas digitais em processo criminal

01 mar 2021, 18:31 - atualizado em 01 mar 2021, 18:31
Hugo Leal
Hugo Leal: contratos eletrônicos e relações sociais digitais se tornaram tão relevantes que deixaram a legislação desatualizada (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 4349/20 define princípios e regras para a obtenção e a admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo criminais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, prova digital é toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico, que tenha valor probatório, aplicando-se a elas, subsidiariamente, as mesmas disposições relativas às provas em geral.

A admissibilidade da prova nato-digital (gerada originalmente em meio eletrônico) ou prova digitalizada na investigação ou no processo judicial fica condicionada, segundo o projeto, à disponibilidade dos metadados e da descrição dos procedimentos para a verificação da autenticidade e da integridade da prova.

Segundo o autor, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), contratos eletrônicos, moedas virtuais e relações sociais digitais se tornaram de tal forma presentes e relevantes para a sociedade que, de certo modo, toraram desatualizada a atual legislação. “A migração massiva das relações sociais para o meio eletrônico tem o substancial efeito de digitalizar os conflitos, matéria-prima do Direito”, observa o autor.

“Esta realidade, inexorável e galopante, torna fundamental prover uma resposta aos anseios sociais quanto a uma norma capaz de regular as novas peculiaridades e bens jurídicos advindos da evolução tecnológica de um modo mais uniforme”, conclui o autor.

De acordo com o projeto, para fins de investigação ou instrução processual, os legítimos interessados poderão requerer ordem judicial para guarda e acesso a prova digital sob controle de terceiros, observados os requisitos de necessidade, adequação e proporcionalidade.

Para tanto, o texto obriga os provedores de infraestrutura, conexão e aplicação a manter, além das informações de guarda legal previstas em lei, os registros de dados necessários e suficientes para a individualização inequívoca dos usuários de seus serviços pelo prazo de um ano.

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