Política

Promotor defende obrigatoriedade do bafômetro

31 out 2019, 14:20 - atualizado em 31 out 2019, 14:20
Câmara comissão CCP
Debatedores em comissão sobre CPP concordarão que a realização de exames como prova deve ser reavaliada (Imagem: Vinícius Loures/Câmara dos Deputados)

O promotor de Justiça Sauvei Lai, do Ministério Público do Rio de Janeiro, defendeu nesta quinta-feira (31), em audiência pública na Câmara dos Deputados, mudanças na legislação para obrigar o suspeito de um crime a se submeter a exames comprovatórios, como o teste de alcoolemia, popularmente conhecido como bafômetro.

Na opinião do promotor, o importante é saber se o meio de obtenção da prova é humilhante, vexatório ou atenta contra a dignidade do suspeito. “Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele, durante debate promovido pela comissão especial que analisa mudanças no Código de Processo Penal (PL 8045/10).

“O Tribunal Europeu de Direitos Humanos reiteradamente decidiu o chamado dever de colaboração, desde que haja indícios veementes de que o cidadão é suspeito da prática de um crime”, disse.

Sauvei Lai apontou que a vedação à autoincriminação (direito de não produzir provas contra si mesmo) foi importado da Europa e vem sendo aplicado com erro no Brasil. “Na Europa você é obrigado a soprar o bafômetro, sob pena de crime de desobediência”, observou.

Sauvei Lai também defendeu alterar o CPP para permitir que o juiz possa determinar, de ofício, a produção de provas para suplementar outras já produzidas pelas partes, e também a validação de provas ilícitas derivadas mediante a confissão voluntária da conduta criminosa pelo réu.

A reunião foi proposta pelos deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG), João Campos (Republicanos-GO), que é o relator geral da comissão, e Hugo Leal (PSD-RJ), que o sub-relator encarregado do tema das provas e impugnações.

“Soprar bafômetro ou ceder uma gota de saliva viola a dignidade da pessoa humana?”, questionou ele (Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

“O pacto de San José da Costa Rica [Convenção Americana sobre Direitos Humanos], que prevê o direito de não ser obrigado a depor contra si mesmo, foi pensado em um momento de exceção [ditaduras]”, destacou Leal, sinalizando a intenção de reavaliar a obrigatoriedade de exames como meio de prova.  Nesta quinta-feira encerra-se o prazo para apresentação dos relatórios parciais pelos sub-relatores, dez ao todo.

Representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Daniel Bomfim também se manifestou favoravelmente aos exames, desde que respeitados princípios internacionais que protegem o cidadão contra violação do próprio estado.

O magistrado defendeu ainda a viabilidade do uso de prova emprestada (produzida em outro processo) e a possibilidade de produção de provas de ofício. “Já está amadurecido esse modelo, por exemplo, de chamar uma testemunha no juízo para ser ouvida, ou entender que é importante uma prova pericial para corroborar as demais provas, partindo-se do princípio que o juiz se mantenha equidistante das partes”, disse.

Informante

Por sua vez, o promotor de Justiça Eronides dos Santos, do Ministério Público do Estado de São Paulo, defendeu a inclusão no sistema jurídico do País da figura do informante ou testemunha reportante. Segundo ele, a lei deve oferecer garantias para quem, mesmo não participando de um crime, toma conhecimento dele e deseja revelá-lo sem sofrer represálias.

“Essa testemunha é o funcionado público que se vê diante de um dilema brutal: prestar a informação, reportar a prática do ato ilícito, muitas vezes do superior, e ficar sujeito às consequências desse ato”, disse. Santos sustenta que no atual ordenamento jurídico não há garantia nenhuma de que a testemunha não vá sofrer represálias, o que funciona como desestímulo à revelação do ato ilícito.

Santos ressaltou a diferença entre o informante e o delator, que é quem participa da prática criminosa e decide denunciar os comparsas em troca de benefícios, como redução de pena.

Ele sugeriu alterar o texto da proposta em discussão para deixar claro a aplicação a funcionários de sociedades de economia mista e para definir quem será responsável pelo ressarcimento da testemunha em caso de haver retaliação.

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