Proposta da Câmara caracteriza auxílio emergencial como benefício eventual da assistência social

O Projeto de Lei 1777/20 caracteriza o auxílio emergencial criado na pandemia do novo coronavírus como tipo de benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O auxílio emergencial (que começou em R$ 600 e passou para R$ 300) está previsto na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da Covid-19. Destina-se às pessoas em situação de vulnerabilidade em razão dos impactos econômicos e das medidas sanitárias urgentes.
“A renda emergencial foi instituída de forma isolada, reforçando seu caráter excepcional no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou a autora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ressaltando que a pandemia exigiu esforços do sistema de proteção social.
“Todavia, vislumbra-se a possibilidade de vinculação à política pública de assistência social, observando-se eventuais circunstâncias que demandam ação emergencial e a responsabilidade legal na provisão e no gerenciamento do programa”, continuou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.