Política

Proposta prevê telemedicina por decisão do paciente e sob responsabilidade do médico

20 nov 2020, 15:20 - atualizado em 20 nov 2020, 15:20
Saúde - Medicina - Telemedicina
Conforme a proposta, a telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente, ou do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médica (Imagem: Unsplash/@nci)

O Projeto de Lei 1998/20 prevê a telemedicina em todo o País. O Conselho Federal de Medicina poderá regulamentar os procedimentos mínimos para a prática. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Telemedicina, pelo texto, é a transmissão segura de dados e informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para prevenção, diagnóstico, tratamento – incluindo prescrição medicamentosa – e acompanhamento de pacientes.

Conforme a proposta, a telemedicina deverá ser realizada por livre decisão do paciente, ou do representante legal, e sob responsabilidade profissional do médico, respeitado o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados.

“A telemedicina é alternativa para o acesso de mais pacientes ao sistema de saúde, para utilização de mão de obra especializada e para evitar desperdícios”, afirmam os autores, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros quatro parlamentares.

A proposta recomenda capacitação profissional para a prática.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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