Turismo

Receita Federal muda desembarque de voos internacionais; veja quem poderá sair do aeroporto sem passar pela fiscalização

31 jul 2026, 12:38
(Imagem: REUTERS/Pilar Olivares)

Uma nova atualização no sistema de controle alfandegário promete agilizar o fluxo de passageiros em voos internacionais que chegam ao Brasil. A Receita Federal oficializou a ativação do Registro Automático da Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo.

A medida veio acompanhada da publicação de uma norma regimental que padroniza os novos parâmetros de fiscalização aduaneira.

Com a inovação tecnológica, as declarações enquadradas nas categorias de menor risco definidas pela Receita Federal passam a ser validadas instantaneamente pelo próprio sistema.

Nesses casos, o passageiro fica dispensado de se dirigir ao balcão de atendimento presencial de “bens a declarar”, podendo seguir diretamente para a saída do aeroporto.

Foco em gestão de risco e inteligência fiscal

A automação faz parte do processo de modernização do despacho aduaneiro para bagagens acompanhadas no país.

O objetivo da Receita Federal é alinhar a operação brasileira às práticas internacionais de análise de risco.

Isso permite direcionar o efetivo presencial dos auditores apenas para casos com inconsistências ou que exijam conferência detalhada.

CONTINUA DEPOIS DO CONTEÚDO PAN

Como funciona o novo fluxo no desembarque de voos internacionais

Apesar da automação, a obrigatoriedade de prestação de informações não mudou.

O passageiro continua obrigado a preencher e enviar a e-DBV sempre que transportar bens sujeitos à tributação ou controle, conforme exige a legislação.

O fluxo do viajante passa a seguir três etapas:

  • Envio da e-DBV: o passageiro faz o preenchimento e a transmissão do documento digital pelas plataformas oficiais.
  • Triagem algorítmica: o sistema cruza os dados com a base de gerenciamento de risco da Receita.
  • Liberação ou atendimento: caso a e-DBV seja classificada para registro automático, o aplicativo confirma a liberação e o passageiro pode deixar o aeroporto. Se o sistema apontar necessidade de checagem, a tela do aplicativo exibirá instruções para o encaminhamento ao posto da fiscalização.

A Receita Federal reforça que a novidade não limita as atribuições dos auditores fiscais.

As prerrogativas de seleção aleatória, conferência física de bagagens, cobrança de impostos devidos e aplicação de sanções permanecem plenamente mantidas nos aeroportos do país.

*Sob supervisão de Ricardo Gozzi.

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Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.
Matheus Marques é estudante de jornalismo no IESB. Ele atua como estagiário em um núcleo de conteúdo mantido pelo Money Times, em Brasília (DF), em parceria com outros veículos de informação.

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