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Relatório anual de fiscalização da Receita Federal: O plano contra fraudes e sonegação

27 jun 2023, 17:48 - atualizado em 27 jun 2023, 17:56
Receita Federal Relatório anual de fiscalização da Receita Federal sonegação fraudes fiscais
“Chama atenção a evolução, ao longo dos anos, do volume dos lançamentos julgados improcedentes”, destaca Alessandra Matheus (Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Por Alessandra Cristina Borrego Matheus*

Como prática de transparência pública, o relatório anual de fiscalização com os dados do ano anterior e os planos para o ano corrente são publicados pela Secretária Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) como forma de orientar contribuintes e evitar fraudes fiscais e sonegação. Nesse ano, o relatório foi publicado no final do mês de maio.

No relatório, encontramos importantes elementos para compreender as ações de fiscalizações, mecanismos e recursos utilizados, o que permite também ao contribuinte adotar ações visando a conformidade tributária e a mitigação de riscos e exposição fiscal.

Consistência em lançamentos de autos de infração

Dentre as informações levantadas, chama atenção a evolução, ao longo dos anos, do volume dos lançamentos julgados improcedentes. Houve uma curva de redução expressiva, ainda que exista um número relevante de lançamentos em julgamento e ainda em outras fases processuais. Esse número, por si só, sem considerar o resultado dos procedimentos em julgamento, pode revelar uma melhora na qualidade dos processos de fiscalização, o que será confirmado ao longo dos anos.

Segundo consta no relatório, o grau de acerto da seleção da fiscalização demonstra a precisão dos cruzamentos de dados da Receita Federal na seleção dos contribuintes que apresentam divergências nas informações prestadas. Esse é um ponto relevante para destacar às empresas, pois é de extrema importância que as informações prestadas ao Fisco estejam consistentes.

Parece básico e elementar esse quesito, pois atualmente as empresas possuem inúmeras ferramentas e processos para dar consistência aos dados repassados à Receita. Mas dado ao volume de dados e ambiente corporativo com desafios dos mais diversos, esse ainda é um requisito que precisa ser mantido e administrado pelos gestores tributários.

Contribuintes com maior capacidade contributiva

O monitoramento dos contribuintes com maior capacidade contributiva é uma das ações que trazem os melhores resultados em processos de fiscalização, mas também requer alto investimento em especialização por parte da RFB, pois são esses contribuintes que, em tese, praticam operações mais complexas e que exigem maior aprimoramento técnico, tanto dos profissionais que estão à frente das empresas quanto dos profissionais que a fiscalizam.

Os resultados obtidos decorrem da especialização dos profissionais que atuam no setor, mas também do uso intensivo de tecnologia para cruzamento e análise de dados para conhecer os segmentos, realizar análises e comparações estruturadas de elementos contábeis e fiscais.

Promoção à conformidade tributária

A promoção da conformidade tributária se mostra presente já há alguns anos e o processo vem sendo estruturado no âmbito da RFB em linha com as práticas da OCDE, a exemplo do Projeto CONFIA, em andamento e com testes previstos para serem realizados até o final desse mês de junho.

No ambiente de promoção à conformidade, uma ação ocorrida em 2022 foi a disponibilização prévia aos contribuintes de dados para fins de geração da ECF. Em 2022, foram disponibilizados dados de Receitas declaradas na EFD Contribuições e EFD ICMS IPI, Vendas com Cartão de Crédito com a DECRED, valores consolidados de vendas de acordo com XML de NFe, processo que permite aos contribuintes a realização de validações preliminares, ainda que de forma global.

Ações de incentivo à autoregularização também são destaque. A malha fiscal é considerada pela RFB como meio de autoregularização, embora saibamos que as análises prévias de malha fiscal por vezes geram inúmeros inconvenientes para as empresas e impedem, indevidamente, a geração de CNDs, causando entraves à operação.

Ambiente SPED

O ambiente SPED é destacado como importante elemento de uniformização, ainda que custoso aos contribuintes. Com melhorias incrementais ao longo dos anos, é considerado como um facilitador no ambiente de fiscalização, além de um instrumento que visa diminuir a concorrência desleal.

Um ponto também destacado é a simplificação tributária para o cumprimento de obrigações acessórias, sendo prevista a substituição de obrigações. Desde que implementado o SPED, em todas as suas frentes, vimos melhorias nos processos internos das empresas.

Um projeto de destaque e de fato aguardando pelos profissionais da área tributária é o da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ainda em fase de testes, mas que promete de fato facilitar o dia a dia das empresas, pois, atualmente, há centenas de modelos de notas fiscais de serviços.

Setores econômicos prioritários

No processo de acompanhar grandes contribuintes, alguns setores econômicos são selecionados. Nesse processo existe uma especialização e segregação dos agentes fiscais para atender os contribuintes de forma isonômica, além de permitir uma avaliação mais efetiva da capacidade contributiva por segmento, região, entre outros elementos.

Os setores selecionados em 2023 são os mesmos destacados no relatório 2021/2022, o que reforça a importância da contribuição desses segmentos na arrecadação nacional. São eles: Defensivos agrícolas, adubos e fertilizantes; Eletroeletrônicos; Planos de Saúde; Bens de Capital Comércio e Serviços; Químicos – Fabricação; Cimento, cerâmicas e Revestimentos; Eletricidade; Automóveis; Cosméticos e Perfumaria; Produção e Comércio Agrícola; Supermercados.

Aos maiores contribuintes são divulgadas, ainda, ações de alerta com indicação prévia sobre indícios de distorções identificadas, tais como omissões, inconsistências ou divergências em escriturações e/ou declarações, buscando regularizações em massa de infrações passíveis de verificação por meio de cruzamentos automáticos. Essas são ações de abrangência nacional e coletiva, realizadas por meio do Sistema de Comunicação Eletrônica dos Maiores Contribuintes (e-Mac).

Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativa de CSLL

A apuração de resultados negativos de CSLL reflete não apenas no ano-calendário em curso, mas também em períodos subsequentes, e os tributos decorrentes desses saldos podem até ser utilizados para quitar débitos, como atualmente ocorre na Transação Tributária e, no passado, em amplos processos de parcelamentos como o REFIS.

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“A malha fiscal é considerada pela RFB como meio de autoregularização, embora saibamos que as análises prévias de malha fiscal por vezes geram inúmeros inconvenientes”, diz Alessandra (Imagem: Divulgação/ De Biasi)

Conforme publicado, o objetivo da Receita Federal é monitorar os saldos e estabelecer controles mais eficientes, inclusive está prevista a implantação, até julho de 2023, de um sistema revisado de controle de saldos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL, e ainda análises mais efetivas que podem direcionar planos de ação.

Após a vigência da ECF, na qual os saldos são controlados pelos contribuintes de forma mais consistente e sistematizada e que gerou ações de revisão para imputar saldos iniciais, vimos que as empresas possuem o controle mais efetivo desses saldos, entretanto o mais importante dessa ação é garantir que as bases negativas apuradas estão corretas e de fato representam créditos a favor dos contribuintes, restando importante a realização de projetos de revisão por parte dos contribuintes visando a conformidade.

Créditos de PIS e Cofins

No que se refere ao PIS e à Cofins, para 2023, serão avaliados indícios de apropriações indevidas de créditos.

A legislação de PIS e Cofins passou por importantes mudanças conceituais relacionadas à apropriação de créditos em função de julgamentos importantes que refletiram na alteração da legislação, principalmente no que se refere aos conceitos para fins de classificação dos créditos como insumos, a exemplo do Parecer Normativo 5/2018. Esse movimento fez com que os contribuintes revisassem seus processos de apropriação de créditos como procedimento normal face ao cenário desenhado.

Além desse ponto, sem adentrar aos questionamentos legais que envolvem o tema, em 2023 foi vedada a apropriação de créditos de PIS e Cofins sobre os valores de ICMS das aquisições de insumos.

Acreditamos que esses temas serão abordados e avaliados nos processos de fiscalização. O que se espera são análises técnicas e principalmente setorizadas tendo em vista a particularidade que cada segmento possui, afinal essencialidade e relevância são peculiares a cada contribuinte, sua forma de produzir, a tecnologia utilizada, até mesmo a região onde está reflete, ao nosso ver, na determinação do que é insumo.

Benefícios Fiscais

Chamamos a atenção para assuntos de relevância para pessoas jurídicas em geral:

Subvenção para investimento

Os benefícios fiscais foram palco de decisão recente do STJ e o tema ainda permanece controverso. Com a decisão, a União pode incluir na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incentivos fiscais de ICMS. A tese aprovada pelos ministros ressalta que a exclusão dos incentivos da base de cálculo dos tributos federais só é possível se atendidos requisitos previstos em lei.

Assim, as empresas que excluem do IRPJ e da CSLL valores de incentivos fiscais de ICMS devem se preparar para comprovar o atendimento à legislação de regência, aos conceitos firmados na decisão do STJ.

Ainda havemos de aguardar o julgamento que envolve a incidência da Contribuição ao PIS e da Cofins sobre os valores dos benefícios fiscais do ICMS tratados como subvenções para investimento.

Lei do Bem

Aos contribuintes é conferida a possibilidade de usufruir de incentivos fiscais associados a programas de pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica, cujas informações devem ser encaminhadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI).

Conforme divulgado, em 2023, pretende-se promover ações integradas entre as áreas da Receita Federal para que seja estabelecida estratégia de atuação da Receita junto ao MCTI, em relação à rápida disponibilização de pareceres referentes à utilização desse incentivo fiscal.

Os pareceres do MCTI levam de 2 a 3 anos para serem enviados aos contribuintes, que, por sua vez, têm direito a formalizar seus pedidos de reconsideração, de forma a comprovar os requisitos técnicos que envolvem a classificação dos projetos dentro dos requisitos previstos na legislação. A disponibilização tempestiva é esperada também pelos contribuintes, pois, de certa forma, afasta incertezas e direciona ações futuras.

Em resumo

Inúmeros assuntos são abordados no relatório anual, assuntos de relevância e que direcionam não somente a fiscalização, mas contribuem para que os contribuintes possam priorizar ações de conformidade tributária relacionadas aos tributos em todas as suas frentes, bem como ter disposições claras para se posicionar diante dos comunicados que possa vir a receber do Fisco.

*Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia atuando na área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing. Pós-Graduada em Auditoria e Controladoria pela PUC Campinas.

 

 

 

A De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, uma empresa há mais de 30 anos no mercado com soluções eficazes para as áreas tributárias, fiscais e contábeis das empresas. Todo mês um dos especialistas da De Biasi publicam um artigo no Money Times.
A De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, uma empresa há mais de 30 anos no mercado com soluções eficazes para as áreas tributárias, fiscais e contábeis das empresas. Todo mês um dos especialistas da De Biasi publicam um artigo no Money Times.
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