Política

Sancionada lei que muda regras sobre barragens e prevê multas de até R$ 1 bilhão

01 out 2020, 13:17 - atualizado em 01 out 2020, 13:17
Brumadinho
O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial. (Imagem: Divulgação/Corpo de Bombeiros)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com dois vetos, o projeto do Congresso Nacional que aumenta as exigências para as mineradoras quanto à segurança de barragens. A Lei 14.066/20 foi publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A lei proíbe o uso de barragens construídas pelo método chamado a montante e prevê multas administrativas de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão para as empresas que descumprirem as normas de segurança.

Além das multas, o infrator pode sofrer penalidades que vão de advertência até perda dos direitos de exploração mineral ou de benefícios fiscais concedidos.

O método a montante é aquele em que a construção se dá pelo empilhamento de camadas sucessivas de rejeitos de mineração sob o dique inicial.

Esse era o método usado pela Vale (VALE3) nas barragens de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, que romperam nos anos de 2015 e 2019, matando mais de 250 pessoas e deixando um rastro de destruição ambiental.

Pela nova lei, as empresas que usam esse tipo de barragem têm até 25 de fevereiro de 2022 para “desmontá-las”, mas o prazo pode ser prorrogado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em razão da inviabilidade técnica para a execução do serviço nesse tempo. A decisão de prorrogar precisa ser referendada pelo órgão ambiental.

Outro ponto importante da norma é a possibilidade dos órgãos de fiscalização exigirem, em até dois anos, algum tipo de garantia financeira (como seguro ou caução) para a cobertura de danos provocados por reservatórios de hidrelétricas e barragens consideradas de médio e alto risco usadas por mineradoras e indústrias.

Multas

A Lei 14.066/20 tem origem em projeto da senadora Leila Barros (PSB-DF), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio, com base em parecer do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA). O parecer deu especial atenção às multas relacionadas às barragens, que estão no texto que entra em vigor hoje.

Além de ampliar o rol de infrações, Passarinho propôs prazos máximos para andamento dos processos administrativos para apuração da infrações: 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração; 30 dias para julgamento desse auto; 20 dias para o infrator recorrer da decisão condenatória e 5 dias para o pagamento de multa, após a notificação.

Obrigações

A lei publicada nesta quinta inclui na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) uma série de obrigações do empreendedor que administra essas estruturas. Entre elas, está a exigência de notificar imediatamente o órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

Carolina Antunes/PR
Bolsonaro vetou o dispositivo que também exigia garantias financeiras (como seguro) dos responsáveis de barragens de acumulação de água classificadas como de alto risco (Imagem: Carolina Antunes/PR)

Inclui, ainda, as áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais entre as que têm prioridade para receber recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).

A lei também torna obrigatória a elaboração de Plano de Ação Emergencial (PAE) pelos responsáveis por barragens de rejeitos de mineração. O PAE deverá ser apresentado à população local antes do início do primeiro enchimento do reservatório da barragem.

Vetos

Bolsonaro vetou o dispositivo que também exigia garantias financeiras (como seguro) dos responsáveis de barragens de acumulação de água classificadas como de alto risco, como os açudes e reservatórios que abastecem as cidades brasileiras.

O presidente alegou que a medida prejudicaria estados, municípios e Distrito Federal, que operam essas barragens e atualmente sofrem “uma forte pressão orçamentária.”

Bolsonaro também vetou o trecho do projeto do Congresso que destinava aos órgãos fiscalizadores os valores arrecadados com as multas previstas na lei. O argumento para o veto foi de que a vinculação da receita não prevê uma “cláusula de vigência”, como determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

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