Segundo pedido de extradição de Carla Zambelli será analisado por Corte italiana
A Corte de Cassação da Itália deve analisar nesta quarta (1º) o segundo pedido de extradição da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP) enviado pelo Brasil. O novo processo diz respeito à condenação dela, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.
Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou o pedido e encaminhou à Corte italiana informações fornecidas pelo STF para demonstrar a regularidade da condenação e atender às garantias exigidas pelas autoridades do País europeu.
Entre elas estão a indicação do local onde a pena seria cumprida, o acesso da ex-deputada a advogados, familiares e representantes diplomáticos da Itália e a possibilidade de envio de informações periódicas ao governo italiano, mediante solicitação formal.
O novo pedido chega à Corte de Cassação após a rejeição do primeiro, relacionado à condenação dela pela invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e inserção de mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, em janeiro de 2023. A Justiça italiana entendeu que Moraes atuou sob “dupla veste”, como relator do processo e pessoa diretamente atingida pelo crime.
Apesar desse precedente, especialistas ouvidos pelo Estadão afirmam que o novo julgamento não está automaticamente vinculado à decisão anterior e deve ser analisado de forma autônoma. Ao mesmo tempo, a decisão anterior tende a tornar o exame mais rigoroso.
“São fatos diferentes, ocorridos em momentos também diferentes, e cujo julgamento das ações penais teve relatores distintos no Supremo”, cita Eduardo Lycurgo Leite, vice-presidente da Federação Nacional dos Institutos dos Advogados (Fenia). No segundo caso, o relator foi o ministro Gilmar Mendes, que defendeu a condenação e a extradição da deputada cassada.
A advogada internacionalista Rita de Cássia da Silva, especialista em Direito dos Estrangeiros, avalia que a Justiça da Itália poderá adotar três caminhos: autorizar a extradição, solicitar novas garantias ao Estado brasileiro antes de decidir ou negar novamente o pedido, caso conclua que persistem dúvidas sobre as garantias, o devido processo legal ou as condições exigidas pelo ordenamento jurídico italiano.
Caso o pedido seja aprovado, a vinda de Zambelli, que deixou a prisão onde estava detida em Roma após a primeira negativa, não será imediata. Ainda permanecem etapas administrativas, diplomáticas e logísticas entre os dois países, além da possibilidade de utilização dos recursos previstos na legislação italiana.
Os dois especialistas também apontam que o eventual envio da ex-deputada para cumprir pena por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento não pressupõe que ela vá cumprir também a pena referente ao processo da invasão dos sistemas do CNJ. “Para isso, seria necessária nova autorização da Justiça italiana ou outra hipótese admitida pelo tratado bilateral e pelo Direito Internacional”, diz a advogada.
A extradição, instrumento de cooperação jurídica internacional, é regida pelo chamado princípio da especialidade. Em regra, ele estabelece que o País que recebe o extraditado só pode processá-lo ou executar a pena referente ao crime que fundamentou o pedido aceito. O descumprimento dessa regra pode gerar questionamentos sobre eventual violação do tratado de extradição e afetar a cooperação jurídica entre os dois países.
Eduardo Lycurgo destaca também o caráter jurídico-político desses processos, em que, segundo ele, para além das questões legais, faz-se necessário que o País a quem caberá autorizar a extradição tenha a vontade política de fazê-lo.
“Se o Brasil demonstrar que a ação penal tramitou respeitando-se o direito de defesa e o devido processo legal, há chances de esse segundo pedido ser acolhido pela Justiça italiana. Mas isso não quer dizer que a extradição se ultimará, pois ela ainda possui o elemento político e caberá ao governo da Itália, ao fim e a cabo, decidir se, de fato, extraditará ou não a ex-deputada.”
Caso a Corte italiana rejeite novamente a extradição, a decisão não impede o Brasil de recorrer a outros mecanismos de cooperação jurídica internacional, como a possibilidade de reconhecimento e eventual execução da sentença brasileira em território italiano.