Justiça

STF adia decisão sobre validade de rito simplificado de MPs

22 abr 2020, 20:34 - atualizado em 22 abr 2020, 20:34
lexandre de Moraes
A Corte começou a julgar nesta quarta-feira se vai referendar decisão individual proferida no dia 27 de março pelo relator do caso, Alexandre de Moraes (Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino)

Um pedido de vista do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adiou hoje (22) a decisão sobre a autorização para que Câmara dos Deputados e o Senado Federal simplifiquem a tramitação de medidas provisórias que tratam do combate ao novo coronavírus.

Não há data para a retomada do julgamento. Desde a declaração da pandemia, o Congresso passou a adotar o sistema de votação remoto, por videoconferência.

A Corte começou a julgar nesta quarta-feira se vai referendar decisão individual proferida no dia 27 de março pelo relator do caso, Alexandre de Moraes, que garantiu que as MPs não precisarão passar por uma comissão mista antes da votação no plenário.

A análise será substituída por um parecer apresentado diretamente ao plenário, conforme foi definido pelas duas Casas.

Até o momento, os ministros que votaram sobre a questão entenderam que a medida é constitucional e foi a forma encontrada pelo Congresso para evitar sessões presenciais e manter as votações das medidas que tratam do combate ao novo coronavírus.

Apesar da conclusão, o pedido de vista adiou o fim do julgamento. Dessa forma, continua válida a decisão liminar de Moraes.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pelo Progressistas (PP). O partido também havia pedido a suspensão dos prazos das medidas provisórias para evitar que as matérias percam validade. No entanto, a liminar foi rejeitada pelo ministro neste ponto. O prazo de votação é de 120 dias.

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