Política

STF anula trechos de reforma trabalhista que obrigavam perdedor de ações a pagar honorários

20 out 2021, 19:48 - atualizado em 20 out 2021, 19:48
Senado
Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário (Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado)

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam trabalhadores derrotados em ações desse ramo do Judiciário fossem obrigados a pagar honorários sucumbenciais, mesmo no caso daqueles que tinham sido beneficiados pela gratuidade da Justiça.

Os honorários de sucumbência são valores em que a parte vencida em um processo é obrigada a bancar os honorários do advogado da parte vencedora da ação. Esses recursos têm previsão legal.

Por outro lado, o Supremo manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.

Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores.

Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.

“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.

“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.

A contestação da reforma trabalhista chegou ao tribunal após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ainda há outros pontos da reforma a serem analisados pelo STF.

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