Justiça

STF decidirá sobre cobrança de taxa por terminal de contêiner

01 ago 2022, 15:26 - atualizado em 01 ago 2022, 15:26
Exportações
Segundo apurou a reportagem, o setor estima que a proibição pode causar um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão entre 2023 e 2025 (Imagem: Pixabay/Huskyherz)

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a disputa no setor portuário sobre a cobrança da chamada taxa de Serviço de Segregação e Entrega (SSE) pelos terminais de contêineres.

Em reportagem publicada em julho, o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, mostrou que o setor preparava uma reação à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que suspendeu a possibilidade de cobrança da SSE.

A estratégia definida foi recorrer ao STF. Em ação apresentada à Corte, a Associação Brasileira Terminais de Contêineres (Abratec) tenta reverter a ordem do TCU.

Segundo apurou a reportagem, o setor estima que a proibição pode causar um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão entre 2023 e 2025.

Para os próximos cinco meses, o impacto é calculado em R$ 98,4 milhões.

A taxa de SSE é cobrada pelos terminais pelo serviço de segregação e entrega dos contêineres aos recintos alfandegados independentes. Basicamente, ela existe para as situações em que o importador não faz a armazenagem da carga dentro do terminal molhado (de contêineres), e pede que ela seja transferida a outro recinto.

Após um período de maior acomodação sobre a possibilidade de os terminais de contêineres poderem cobrar separadamente por esse serviço, em junho, uma decisão do plenário do TCU declarando a ilegalidade da taxa pegou o setor de surpresa. Como mostrou o Broadcast, o mercado já estava em outra fase, discutindo como evitar qualquer abusividade na cobrança pela taxa, após um memorando entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) a reconhecê-la como legal.

Assinado no ano passado, o documento foi considerado um marco, já que historicamente o Cade era contrário à cobrança. Parte do acordo entre as duas instituições previa que a agência deveria editar uma metodologia para identificação de abusividade na cobrança da SSE. Em meados de junho, a Antaq chegou a aprovar a abertura de uma consulta pública sobre o assunto. Com a determinação do TCU, a agência reguladora precisou suspender o andamento da consulta. Como mostrou o Broadcast, a Antaq também reagiu à decisão do tribunal de Contas, e fez um pedido de reconsideração ao próprio TCU.

Poucos dias após o TCU suspender a cobrança, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade divulgou um artigo em que afirma não haver motivos para considerar a cobrança da SSE como um ato ilícito. A conclusão foi bem recebida no setor de contêineres, porque consolidou a mudança de posição do Cade sobre o tema. O antigo posicionamento do órgão antitruste foi uma das bases do voto do ministro do TCU Vital do Rêgo, que relatou o processo na Corte sobre a SSE.

Em seu relatório, o ministro afirmou que a permissão para cobrança de SSE se traduzia na possibilidade de o operador portuário aumentar os custos de seu concorrente. Para o ministro, a taxa não teria razão de existir porque a carga não consegue sair do navio sem passar pelo terminal molhado. “Diante disso, o operador sempre contará com parcela expressiva do serviço de movimentação de cargas do porto. A probabilidade de um terminal ser excluído do mercado em virtude disso é quase nula”, afirmou.

🏆Money Times é Top 9 em Investimentos!🏆

Obrigado pelo seu voto! Graças a você, o Money Times está entre as 9 maiores iniciativas brasileiras no Universo Digital em Investimentos. Se você conta com o conteúdo do site para cuidar bem do seu dinheiro, continue votando e ajude o Money Times a se tornar o melhor portal de notícias de investimentos do Brasil. Contamos com o seu apoio. CLIQUE AQUI E VOTE!

Giro da Semana

Receba as principais notícias e recomendações de investimento diretamente no seu e-mail. Tudo 100% gratuito. Inscreva-se no botão abaixo:

*Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.