STF derruba cobrança retroativa do Funrural e pode aliviar frigoríficos, diz Abrafrigo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) deve aliviar a situação financeira de frigoríficos brasileiros que ainda enfrentam cobranças relativas a períodos anteriores a 2018, segundo avaliação da Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), em nota.
Autora da ação que questionou a contribuição, a entidade afirma que o resultado favorece a continuidade da produção e a manutenção de empregos em um momento de dificuldades para o setor.
“A decisão restaura a justiça em um momento especialmente importante de dificuldades financeiras por que passam muitas empresas do setor frigorífico brasileiro, possibilitando a continuidade da produção, geração de empregos e renda para o País”, afirmou o presidente executivo da Abrafrigo, Paulo Mustefaga, na nota.
A associação também destaca o efeito da decisão sobre os frigoríficos que adquiriam a produção rural e eram responsáveis pela retenção e pelo recolhimento do tributo, mecanismo conhecido como sub-rogação. O STF declarou inconstitucional essa obrigação para fatos geradores anteriores a janeiro de 2018, assim como a incidência da contribuição sobre a receita bruta do produtor rural pessoa física.
Na avaliação do advogado da Abrafrigo, Fabriccio Petreli Tarosso, do escritório Tarosso Advogados, responsável pela ação, o julgamento restabelece a segurança jurídica para o agronegócio, especialmente para a indústria frigorífica.
Apesar do resultado favorável à entidade, ainda há incertezas sobre os efeitos práticos da decisão. O STF deverá analisar a modulação dos efeitos temporais do julgamento, que definirá como o entendimento será aplicado às cobranças e aos pagamentos realizados no passado.
O impacto para a União foi estimado em R$ 17,2 bilhões na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. O montante efetivo, porém, dependerá da definição sobre os efeitos da decisão e da eventual possibilidade de restituição de valores já recolhidos.
Entre as possibilidades em discussão está a ressalva de processos judiciais e administrativos que ainda estavam pendentes até a publicação da ata do julgamento. Caso essa interpretação prevaleça, contribuintes com discussões em andamento poderão buscar o reconhecimento do direito à restituição ou o cancelamento de cobranças, conforme a situação de cada caso.
A Abrafrigo afirma que contribuintes com execuções fiscais em curso, depósitos judiciais ou discussões administrativas e judiciais sobre o tema poderão apresentar pedidos nos respectivos processos para contestar as cobranças. A efetivação desse direito, contudo, dependerá dos desdobramentos do julgamento.
O resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.395, apresentada pela Abrafrigo, foi proclamado nesta quinta-feira, após a votação ter sido concluída em dezembro de 2022, com placar de 6 votos a 5 pela inconstitucionalidade da cobrança. O entendimento abrange fatos geradores anteriores a janeiro de 2018. Para o período posterior, o STF considerou válida a instituição da contribuição e da sub-rogação pela Lei nº 13.606/2018.
Na nota, a entidade ressalta que ainda é necessário aguardar a publicação do acórdão e o trânsito em julgado. A controvérsia se arrastava havia mais de 16 anos e envolve produtores rurais e frigoríficos que foram chamados a recolher a contribuição sobre operações anteriores à mudança legislativa de 2018.