Supremo inicia análise de ações contra restrições à compra de veículos por pessoas com deficiência
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (26), à análise de duas ações que questionam diretamente os novos filtros impostos pela regulamentação da Reforma Tributária para a compra de veículos para pessoas com deficiência (PcD) com isenção de impostos. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes, miram as restrições trazidas pela reforma.
As ADIs colocam frente a frente entidades de defesa dos direitos sociais e a Advocacia-Geral da União (AGU), tanto sobre as regras de inclusão quanto ao teto de preço e as exigências técnicas que as montadoras precisam seguir para atender a esse mercado.
Pelo texto da Reforma Tributária, a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo passou a ser restrita a perfis específicos de diagnóstico PcD. No caso de pessoas no espectro autista, por exemplo, o direito foi limitado aos níveis 2 e 3, o que, na prática, afasta do benefício tributário quem possui o diagnóstico de autismo nível 1.
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) acionaram a Corte e sustentam que essa divisão cria uma discriminação interna e fere o conceito estabelecido pela Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, que mede a necessidade de suporte pelas barreiras de mobilidade urbana enfrentadas no dia a dia, e não por laudos médicos estritos.
Novas restrições
Outro ponto questionado é a exigência de adaptações veiculares. A nova legislação estabelece que, mesmo para condutores aptos a dirigir, o veículo para pessoa PcD deve contar com modificações que não sejam oferecidas ao público geral.
As entidades alertam que essa redação inviabiliza o uso do benefício para quem precisa apenas de recursos de fábrica já massificados, como o câmbio automático e a direção elétrica, comuns em amputações e limitações motoras leves.
Além disso, o setor contesta o aumento do prazo para uma nova compra de veículo para PcD, que subiu de três para quatro anos, criando uma disparidade com os motoristas profissionais, que mantiveram o intervalo de dois anos para renovar a frota com isenção.
Argumentos da União
Por outro lado, a AGU sustenta que o Congresso Nacional tem o direito de definir o alcance das políticas fiscais e assim o fez na Reforma Tributária. Nas argumentações apresentadas ao plenário do Supremo, o órgão do governo defendeu que a Constituição Federal delegou expressamente à lei complementar a tarefa de fixar os requisitos para a concessão dos regimes diferenciados.
A União refuta a tese de retrocesso social sob o argumento de que o IBS e a CBS constituem tributos inéditos, criados pelo novo sistema de arrecadação, o que daria margem para o desenho de novas regras sem que isso signifique a perda de um direito anterior.
O governo também sinaliza que o teto de R$ 200 mil estipulado para o valor do automóvel garante uma ampliação do portfólio de modelos disponíveis, embora o desconto real fique travado na faixa de até R$ 70 mil reais.
Próximos passos
Caso o Supremo decida suspender os trechos contestados, o mercado automotivo terá de restabelecer o atendimento a um contingente expressivo de compradores excluídos pela nova regulamentação.
Se a posição do governo prevalecer, as montadoras devem concentrar seus lançamentos em versões de entrada de utilitários esportivos e sedãs compactos que caibam no limite financeiro e que permitam a instalação de kits de adaptação pós-venda, consolidando o modelo mais restritivo desenhado pela equipe econômica para a transição tributária.