Planos de Saúde

STJ decide e planos de saúde não devem cobrir procedimentos fora da lista da ANS

08 jun 2022, 16:25 - atualizado em 08 jun 2022, 16:35
Planos de Saúde
STJ definiu que rol de procedimentos da ANS é taxativo e não exemplificativo (Imagem: Tãnia Rêgo/Agência Brasil)

Com seis votos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu fixar que as operadoras de plano de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS).

Os ministros decidiram nesta quarta-feira (8) que o rol de procedimentos da ANS é taxativo, ou seja, o que esta na lista não são apenas exemplos, mas sim toda as obrigações de cobertura para planos de saúde, e o que não esta não precisa ser coberto.

No entanto, no entendimento de alguns ministros, a lista deve ser modulada e admitir algumas exceções, como terapias recomendadas pelo Conselho Federal de Medicna (CFM) de maneira expressa, tratamentos para câncer e medicações que tem uso para tratamento diferente do recomendado na bula, o chamado off-label.

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Formado em jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, é editor de política, macroeconomia e Brasil do Money Times. Com passagens pelas redações de SBT, Record, UOL e CNN Brasil, atuou como produtor, repórter e editor.
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