Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de entes públicos (União, estados, municípios e autarquias) o pagamento de valores devidos após decisão judicial definitiva. 

Esses valores podem ser de natureza alimentícia, como salários e aposentadorias, ou de natureza comum, como indenizações e desapropriações. Os precatórios representam uma dívida em aberto do governo com indivíduos ou empresas, estabelecida por meio de sentença judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso.

A previsão dos precatórios está na Constituição Federal de 1988, que determina a obrigação dos entes públicos de incluir esses valores em seus orçamentos para pagamento. No entanto, a quitação dos precatórios pode ser demorada, levando anos ou até décadas, devido ao elevado volume de processos e às restrições orçamentárias dos entes públicos.

Como os Precatórios funcionam?

O processo de precatórios envolve várias etapas, desde a decisão judicial até o pagamento final:

  1. Decisão judicial: após um processo judicial onde o ente público é condenado a pagar uma quantia em dinheiro, e não há mais possibilidade de recurso, o juiz expede uma ordem de pagamento chamada precatório.
  2. Expedição do precatório: o tribunal responsável pelo caso emite o precatório, que é então incluído em uma lista de pagamentos. Esse documento especifica o valor devido, incluindo correção monetária, juros, e eventualmente honorários advocatícios.
  3. Inclusão no orçamento: o ente público devedor deve incluir o valor do precatório em seu orçamento anual. A Constituição Federal determina que os precatórios apresentados até 1º de julho de cada ano sejam pagos até o final do exercício financeiro do ano seguinte.
  4. Ordem de pagamento: os precatórios são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação. Isso significa que os precatórios mais antigos são pagos primeiro, respeitando a lista de prioridades estabelecida.
  5. Pagamentos preferenciais: em alguns casos, a Constituição Federal permite pagamentos preferenciais para precatórios de natureza alimentícia (salários, aposentadorias, pensões) quando o credor tem 60 anos ou mais, ou é portador de doença grave.
  6. Quitação: finalmente, o pagamento é efetuado ao credor ou seu representante legal. Em caso de atrasos, o valor do precatório continua a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.

Tipos de Precatórios

Existem dois principais tipos de precatórios, categorizados de acordo com a natureza da dívida:

  1. Precatórios de Natureza Alimentícia:
    • Natureza: são aqueles decorrentes de ações judiciais relativas a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, entre outros.
    • Prioridade de pagamento: têm prioridade sobre os precatórios de natureza comum, especialmente para credores com mais de 60 anos ou portadores de doença grave. Esses credores têm direito a um pagamento preferencial até o limite de três vezes o valor definido em lei para requisição de pequeno valor (RPV).
  2. Precatórios de Natureza Comum:
    • Natureza: envolvem outras dívidas do ente público, como indenizações por desapropriações, danos morais, materiais, contratuais, entre outros.
    • Ordem cronológica: são pagos de acordo com a ordem cronológica de apresentação, após o pagamento dos precatórios alimentícios preferenciais.

Os precatórios representam um desafio significativo para a gestão financeira dos entes públicos no Brasil, pois envolvem grandes montantes de recursos que devem ser alocados em seus orçamentos anuais. O atraso nos pagamentos pode gerar problemas para os credores e aumentar a pressão sobre as finanças públicas.

A recente emenda constitucional 113/2021 introduziu mudanças importantes no regime de pagamento dos precatórios, incluindo a possibilidade de parcelamento dos valores devidos e a criação de um teto para os pagamentos anuais, buscando equilibrar o pagamento dessas dívidas com a necessidade de manutenção dos serviços públicos essenciais.

Os precatórios são uma forma de garantir que os entes públicos cumpram suas obrigações financeiras decorrentes de decisões judiciais definitivas, sendo essenciais para a manutenção do Estado de Direito e a proteção dos direitos dos cidadãos.

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