A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) informou nesta quarta-feira, 27, que acompanha os desdobramentos da decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) sobre a Rede Básica do Sistema Existente (RBSE), em julgamento envolvendo processos movidos por consumidores de energia contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).
O TRF-1 decidiu reconhecer a legalidade da incorporação dos ativos da RBSE à Base de Remuneração Regulatória. Ao mesmo tempo, declarou a nulidade do parágrafo 3º do artigo 1º da Portaria MME nº 120/2016, determinando que os valores já pagos às transmissoras a título de remuneração do custo de capital próprio (Ke) sejam compensados via tarifa nos ciclos subsequentes, por meio de Parcela de Ajuste.