LCI, LCA e debêntures: Taxar incentivados não resolve distorção e pode penalizar crédito privado, dizem especialistas
As declarações do secretário do Tesouro Nacional, Daniel Leal, sobre a necessidade de rever os títulos incentivados, como LCIs, LCAs e debêntures incentivadas, encontraram resistência no mercado financeiro.
Especialistas ouvidos pelo Money Times avaliam que uma eventual tributação desses papéis não resolveria a principal distorção da renda fixa brasileira e questionam se o avanço do crédito privado pode, de fato, ser apontado como responsável pelas dificuldades do Tesouro em vender títulos públicos.
Em entrevista ao Valor Econômico, Leal afirmou que as distorções provocadas pelos títulos incentivados terão de ser enfrentadas pelo próximo governo para tornar o mercado de renda fixa mais eficiente.
A declaração ocorre em meio às dificuldades enfrentadas pelo Tesouro Nacional nos leilões de NTN-Bs, em um ambiente de juros elevados e maior competição com ativos privados.
Para Cristiano Luersen, especialista em investimentos e sócio da Wiser Investimentos, o diagnóstico do secretário está apenas parcialmente correto. Embora reconheça que a isenção tributária influencia a decisão dos investidores e reduz a competitividade de outros produtos de renda fixa, ele afirma que o principal problema continua sendo a percepção de risco fiscal.
Na avaliação de Luersen, tributar os títulos incentivados neste momento significaria atacar a consequência, e não a origem do problema. “O prêmio que o mercado cobra do governo vem, antes de tudo, da desconfiança fiscal. A concorrência dos títulos isentos aparece depois”, afirma.
Segundo o especialista, uma eventual tributação ainda teria o efeito de encarecer o custo de captação para setores que dependem desses instrumentos, como o imobiliário e o agronegócio. Caso o governo avance com mudanças, ele defende que elas sejam aplicadas apenas às novas emissões, preservando os papéis atualmente em circulação.
Luersen também chama atenção para outro ponto. Apesar da rejeição da Medida Provisória 1.303 pelo Congresso no ano passado, algumas alterações poderiam ser implementadas sem necessidade de nova aprovação legislativa, como mudanças no IOF por decreto ou ajustes nas regras de emissão pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
“O problema é a debênture ou o déficit?”
Um gestor consultado pelo Money Times, que preferiu não ser identificado, vai além e contesta o próprio diagnóstico apresentado pelo Tesouro.
Na avaliação dele, o crescimento do mercado de crédito privado não deveria ser visto como uma distorção, mas como um sinal de amadurecimento do mercado de capitais brasileiro.
Segundo o gestor, a expansão das debêntures incentivadas e de outros instrumentos privados permitiu que uma parcela maior da poupança nacional passasse a financiar empresas e projetos produtivos, reduzindo a dependência exclusiva dos títulos públicos.
Para ele, a questão central é outra: “O problema é a debênture ou o déficit crescente do governo? Tenho dúvidas se o diagnóstico correto é atribuir a menor demanda por NTN-Bs ao crescimento dos títulos privados”, afirma.
Na visão do gestor, é natural que o Tesouro enfrente uma concorrência maior pelo dinheiro dos investidores à medida que o mercado de capitais se desenvolve. O que determina o prêmio exigido pelos investidores para comprar títulos públicos, porém, continua sendo a percepção sobre a trajetória da dívida pública e da política fiscal.
Ele também questiona se faria sentido enxergar como um problema o fato de recursos estarem sendo direcionados para financiar empresas e projetos privados, em vez de apenas a dívida pública.
Para o gestor, atribuir a pressão sobre as NTN-Bs exclusivamente aos títulos incentivados simplifica um debate que passa, sobretudo, pela credibilidade fiscal do país.
Não é novo
O debate sobre a tributação dos títulos incentivados não é novo. Nos últimos anos, o governo já tentou reduzir as distorções apontadas pelo Tesouro por diferentes caminhos.
Em 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as regras para emissão de LCIs e LCAs, aumentando prazos mínimos e restringindo os ativos que podem servir de lastro para esses papéis, sem alterar a isenção de Imposto de Renda.
Em 2025, a discussão avançou um passo além. A Medida Provisória (MP) 1.303 propôs cobrar uma alíquota de 5% de Imposto de Renda sobre novas emissões de títulos hoje isentos, como LCIs, LCAs, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e debêntures incentivadas.
A proposta fazia parte do pacote elaborado pela equipe econômica para compensar parte do recuo no aumento do IOF, mas enfrentou forte resistência do mercado e do Congresso e acabou não tendo sucesso.
Agora, ao afirmar que as alternativas para reduzir essas distorções “já estão mapeadas” e que o tema deverá voltar à pauta do próximo governo, Daniel Leal sinaliza que a discussão sobre os incentivos tributários da renda fixa está longe de ter chegado ao fim.