Economia

Veja os setores que poderão acessar mais R$ 15 bilhões do Brasil Soberano

16 abr 2026, 11:33 - atualizado em 16 abr 2026, 11:33
Dinheiro dividendos allos (Imagem: Emerson Barreto/ istockphoto) brasil soberano
(Imagem: Emerson Barreto/ istockphoto)

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram portaria que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, previstos na Medida Provisória 1.345/2026.

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A MP foi editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do mês passado, sendo que a regulamentação está publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (16).

Segundo os ministérios, os critérios priorizam indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o País, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos Estados Unidos (Seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.

Os recursos são provenientes do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), informa texto das duas pastas distribuído à imprensa.

Pela MP do Brasil Soberano, os recursos podem ser usados para:

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  • capital de giro;
  • aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva;
  • investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção;
  • e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.

Entre os setores elegíveis listados na portaria conjunta estão:

  • máquinas, equipamentos e setor automotivo;
  • produtos químicos e farmacêuticos;
  • eletrônicos e equipamentos de informática;
  • aeronáutica e demais equipamentos de transporte;
  • máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais;
  • borracha e plásticos industriais;
  • têxtil e cadeia de transformação associada;
  • e minerais críticos e terras raras.

“Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período”, explica o texto dos ministérios.

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Estadão Conteúdo é uma agência de notícias que pertence ao grupo O Estado de S. Paulo e fornece notícias, análises, colunas e cotações, entre outros conteúdos, para veículos de imprensa de todo o Brasil.
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