Veja os setores que poderão acessar mais R$ 15 bilhões do Brasil Soberano
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Fazenda publicaram portaria que define os setores que poderão acessar os recursos adicionais de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, previstos na Medida Provisória 1.345/2026.
A MP foi editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no fim do mês passado, sendo que a regulamentação está publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) da quarta-feira (16).
Segundo os ministérios, os critérios priorizam indústrias de maior intensidade tecnológica e com relevância estratégica para o País, além daquelas que tiveram suas exportações afetadas por medidas tarifárias dos Estados Unidos (Seção 232) e pela guerra no Oriente Médio.
Os recursos são provenientes do superávit do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), e as taxas de juros dos empréstimos deverão ser definidas nesta semana, em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN), informa texto das duas pastas distribuído à imprensa.
Pela MP do Brasil Soberano, os recursos podem ser usados para:
- capital de giro;
- aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação de atividade produtiva;
- investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia de produção;
- e investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos.
Entre os setores elegíveis listados na portaria conjunta estão:
- máquinas, equipamentos e setor automotivo;
- produtos químicos e farmacêuticos;
- eletrônicos e equipamentos de informática;
- aeronáutica e demais equipamentos de transporte;
- máquinas elétricas, geradores e equipamentos industriais;
- borracha e plásticos industriais;
- têxtil e cadeia de transformação associada;
- e minerais críticos e terras raras.
“Nos casos de exportadores e fornecedores afetados pela Seção 232 da lei comercial dos EUA, bem como daquelas que exportam para o Golfo Pérsico, são elegíveis as empresas cujo percentual de faturamento com exportação para esses destinos e produtos tenha sido, em 12 meses, igual ou superior a 5% do faturamento total no mesmo período”, explica o texto dos ministérios.