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Agência de mineração deve comunicar PF e MPF sobre lavra ilegal, diz ministério

17 jun 2020, 14:02 - atualizado em 17 jun 2020, 14:02
Mineração
O órgão regulador, nesses casos, deverá apontar os autores da lavra irregular, bem como a quantidade e o valor do recurso mineral “usurpado”, segundo o ministério (Imagem: Reuters)

A Agência Nacional de Mineração (ANM) deverá comunicar imediatamente à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e a órgãos ambientais sobre a ocorrência de lavra ilegal ou irregular de recursos minerais, segundo definições de uma portaria do Ministério de Minas e Energia nesta quarta-feira.

A agência reguladora ainda deverá sempre manter esses órgãos informados e com acesso a processos administrativos instaurados em casos de irregularidades, de acordo com a medida do ministério, publicada no Diário Oficial da União.

“Caberá à Agência Nacional de Mineração (ANM), no exercício da atividade de fiscalização e poder de polícia, elaborar relatório pormenorizado da atividade de lavra ilegal ou irregular constatada por meio de vistoria”, estabeleceu a pasta de Minas e Energia no regulamento.

O órgão regulador, nesses casos, deverá apontar os autores da lavra irregular, bem como a quantidade e o valor do recurso mineral “usurpado”, segundo o ministério.

“Na impossibilidade de identificação do autor, ou do levantamento da quantidade e qualidade do minério lavrado ilegalmente ou irregularmente, o servidor responsável pela fiscalização deverá apontar no relatório, de forma clara, a ordem de dificuldades técnicas encontrada”, apontou a portaria.

Caberá ainda à ANM, após relatório, provocar órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União para providências que busquem reparação de danos ao erário.

Isso poderá incluir até ações de natureza cautelar ou outras providências jurídicas antes mesmo da conclusão do procedimento.

Também caberá à fiscalização adotar providências no sentido de “impedir o uso ou a disponibilidade dos bens, máquinas e equipamentos”, segundo o texto.

A portaria define que a ANM terá prazo preferencialmente de 60 dias para elaborar uma resolução que discipline o tema.

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