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Ana Westphalen: Quem está tirando a sua liberdade?

18 dez 2020, 12:45 - atualizado em 18 dez 2020, 12:45
“No mundo dos investimentos, o direito de ir e vir tem um nome: portabilidade de ativos. Ou, para ser mais técnica, transferência de custódia”, diz a colunista

“Daqui a algumas centenas de anos, quando a história do nosso tempo for escrita de um ponto de vista de longo prazo, é provável que, para os historiadores, o acontecimento mais transformador não seja a tecnologia, a internet nem o comércio eletrônico. Será a mudança sem precedentes da condição humana. Pela primeira vez um número substancial e crescente de pessoas tem opção. E a sociedade está totalmente despreparada para lidar com isso.”

Esse diagnóstico se aplicaria muito bem aos dias de hoje, mas foi escrito há 20 anos. O autor é Peter Drucker, considerado o pai da gestão moderna. Eu poderia dizer que encontrei esse parágrafo em um paper técnico da área, mas, como já temos alguma intimidade, posso confessar: foi em um livro de autoajuda mesmo ­— que atire a primeira pedra quem não recorreu a meios heterodoxos na missão de manter a sanidade ao longo dos 374 meses de 2020.

O livro “O Essencialismo” fala sobre o desafio de lidar com a sobrecarga de opções da vida moderna. O antídoto: ater-se ao essencial e dizer “não” para todo o resto. O método seria bem resumido em uma frase, que grifei ­repetidas vezes ­(e que promovi posteriormente a lema de vida): “Só é realmente livre aquele que sabe estabelecer limites”.

O conceito de liberdade é muito caro para mim, em todas as esferas. E no mundo dos investimentos, o direito de ir e vir tem um nome: portabilidade de ativos. Ou, para ser mais técnica, transferência de custódia.

Você sabia que é possível fazer portabilidade entre fundos, assim como você faz com sua operadora de celular? Se invisto no “fundo A” na XP, tenho a liberdade de continuar investindo no mesmo produto por meio de outra corretora que julgue mais vantajosa (por exemplo: ofereça benefícios, cashback, serviço melhor). Não é necessário enfrentar gerente ou assessor, pedir saque dos recursos, esperar o prazo de carência, tampouco arcar com eventuais custos tributários.

Mas tem uma regra: é preciso que a transferência entre corretoras tenha como objeto o mesmo fundo, com o mesmo CNPJ, nas duas instituições.

Falei recentemente neste espaço sobre a corrida da XP para promover a criação de fundos espelhos, um “novo” veículo que replica a estratégia do fundo original, mas, veja você: sob outro CNPJ. Aí está o detalhe que impossibilita a portabilidade, caso queira, no futuro, fazer a migração para outra distribuidora. Em outras palavras, restringe a liberdade do investidor.

E por que lembrei dessa história? Porque neste mês alguns assinantes do Melhores Fundos de Investimento relataram que tentaram fazer a portabilidade de um fundo da Occam e, no meio do processo, a transição foi barrada. Como no fim de novembro tivemos a incidência do come-cotas (aquela antecipação semestral da cobrança de IR nos fundos), o processo de migração levou mais alguns dias do que o normal. Nesse meio-tempo, surgiu o tal fundo espelho exclusivo.

Sim, a criação desses veículos espelhos precisa ser previamente proposta aos cotistas e aprovada em assembleia (sob o nome técnico “cisão de fundo”), mas sabemos que, na prática, dificilmente os investidores irão se mobilizar para comparecer à reunião e exercer o direito de ir contra a tal cisão, sobretudo em tempos de pandemia.

Mas não podemos nos conformar com essa prática que limita a liberdade do investidor, que tem em suas mãos cada vez melhores opções, com benefícios como o cashback. E nós aqui da série Os Melhores Fundos de Investimento não pretendemos nos calar quando isso acontecer. Voltando ao início deste texto, quando deixamos de nos posicionar e falar “não”, alguém estará fazendo uma escolha por nós. E repito a frase de que tanto gostei: só é realmente livre aquele que sabe estabelecer limites.

Um abraço,

Ana Luísa Westphalen.

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