Consumo

Apagão em SP: Você pode ter desconto de um terço da conta de energia; entenda

10 nov 2023, 11:05 - atualizado em 10 nov 2023, 11:05
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Estragos: Queda de árvores foi o principal motivo do apagão de energia registrado pela Enel em São Paulo (Imagem: Money Times/ Márcio Juliboni)

A queda da energia elétrica em São Paulo, na área de concessão da Enel, pode levar à compensação no valor de até um terço (cerca de 33%) da conta mensal. O desconto seria aplicado a consumidores que ficaram sem energia por 72 horas.

A estimativa, feita pela Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) leva em conta a regra da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a compensação conforme a duração da interrupção ocorrida em dia crítico por unidade consumidora ou ponto de conexão.

O consultor técnico da Anace, Carlos Schoeps, indica que “a situação verificada em São Paulo poderia se enquadrar nessa situação, com um cálculo específico para o ressarcimento dos consumidores”.

O especialista estimou que um consumidor da Região Metropolitana de São Paulo que usa cerca de 300 kWh/mês e tem uma conta mensal da ordem de R$ 250,00 pode receber um reembolso de entre R$ 100,00 e R$ 130,00, se tiver ficado sem energia elétrica por 72 horas por conta do apagão do final de semana passado.

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Queda de energia: O que fazer

Com a queda de energia elétrica em São Paulo, consumidores relatam problemas com aparelhos eletrônicos e perda de produtos que necessitam de refrigeração. Veja como recorrer nesses casos.

Queima de aparelhos

O Procon-SP, órgão de direito do consumidor indica que, em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, de acordo com a Resolução 414 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente).

O registro deve ser feito no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.

A empresa possui 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado, 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido e 20 dias para providenciar o ressarcimento (caso seja comprovado o dano pela queda de energia).

Perda de produtos

Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, o Procon indica que o consumidor pode solicitar o ressarcimento junto à concessionária.

O órgão indica fatores para facilitar a comprovação dos danos causados:

  • Fotos da comida que estragou
  • Nota fiscal dos produtos (se possuir)
  • Embalagem de remédio que perdeu a refrigeração e, por isso, não pode ser consumido

 

Estagiária
Estudante de jornalismo. Foi redatora durante um ano, trabalhando com hard news. Escreve sobre tecnologia, economia, política e empresas.
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