Empresas

Axia Energia (AXIA3): Justiça decide sobre tarifa de transmissão da rede básica

27 maio 2026, 9:18 - atualizado em 27 maio 2026, 9:19
Axia Energia
(Imagem: Divulgação)

A Axia Energia (AXIA3) e suas subsidiárias anunciaram ao mercado a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de manter a inclusão dos ativos da Rede Básica do Sistema Existente (RBSE) na base de remuneração das transmissoras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Por outro lado, a Justiça anulou trecho da portaria Portaria nº 120/2016 que permitia a remuneração pelo custo de capital próprio (ke), determinou a compensação tarifária dos valores já pagos e suspendeu a cobrança do ke a partir do ciclo 2026/2027 para os autores das ações e seus associados.

A decisão foi tomada em apelações movidas pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), Intercast, Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, DMA Distribuidora e Tecnosider, contra a União e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

A RBSE reúne ativos antigos de transmissão de energia. Quando o governo renovou algumas concessões do setor em 2012 e 2013, surgiu a discussão sobre a indenização de ativos ainda não totalmente depreciados.

Na prática, isso implica que os ativos RBSE continuam gerando direito a inclusão na base tarifária, preservando parte da receita regulatória, porém, os valores já pagos a título de ke deverão ser compensados nas tarifas futuras por meio de parcela de ajuste.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Mesmo não sendo parte do processo, a Axia Energia pode estar entre as transmissoras afetadas pela decisão. A empresa informou que a legislação processual permite a interposição de recursos e que manterá o mercado informado de novas decisões relevantes referentes aos processos citados.

A ISA Energia (ISAE3), em fato relevante ao mercado, também comunicou a decisão e afirmou que está, junto a seus assessores legais, acompanhando o tema e aguardam a publicação do acórdão para analisar o inteiro teor e aspectos processuais da decisão, que ainda está sujeita a recurso.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhar

WhatsAppTwitterLinkedinFacebookTelegram
Repórter
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas, com foco em varejo e setor aéreo.
Linkedin
Formada em jornalismo pela Universidade Nove de Julho. Ingressou no Money Times em 2022 e cobre empresas, com foco em varejo e setor aéreo.
Linkedin
Por dentro dos mercados

Receba gratuitamente as newsletters do Money Times

OBS: Ao clicar no botão você autoriza o Money Times a utilizar os dados fornecidos para encaminhar conteúdos informativos e publicitários.

Usamos cookies para guardar estatísticas de visitas, personalizar anúncios e melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossas políticas de cookies.

Fechar