Recuperação judicial da Fictor: Quais são os próximos passos e quem deve estar na mira da Justiça
A Justiça de São Paulo aceitou, na sexta-feira (17), o pedido de recuperação judicial do Grupo Fictor. Embora o pedido inicial envolvesse apenas a Fictor Holding e a Fictor Invest, a Justiça decidiu abarcar quase todas as subsidiárias do grupo devido à chamada “consolidação substancial”. Com isso, 43 empresas do conglomerado foram incluídas no processo.
Na decisão, foi determinada a nomeação de um agente independente de monitoramento — o chamado watchdog — com amplos poderes de fiscalização.
A função será exercida pela PricewaterhouseCoopers (PwC), que poderá acompanhar diariamente as atividades, acessar dados financeiros, sistemas internos e até realizar busca e apreensão de documentos contábeis, caso necessário
Com a decisão, começa a correr um cronograma rigoroso que definirá o futuro do pagamentos aos investidores e sócios das Sociedades em Conta de Participação (SCPs) da Fictor:
- Suspensão de cobranças (180 dias): Por seis meses, todas as ações de cobrança e bloqueios contra as empresas do grupo ficam congelados. É o chamado stay period, um período de fôlego dado para que a empresa tente se reorganizar.
- Apresentação do Plano de Recuperação Judicial (60 dias): O Grupo Fictor tem dois meses para apresentar uma proposta detalhada de como pretende pagar os R$ 4,3 bilhões que deve. Se não apresentar esse plano no prazo, a justiça pode decretar a falência imediata do grupo.
- Habilitação de créditos (15 dias): Assim que for publicado um edital com a lista oficial de credores, os investidores e sócios das SCPs terão 15 dias para conferir se seu nome e o valor que tem a receber estão corretos. Caso haja erro, será necessário contestar.
É preciso agir rápido para fazer a habilitação dos créditos quando o prazo for liberado. Essa habilitação confirma a pessoa como alguém que tem dinheiro a receber pelo Grupo Fictor.
Especialistas alertam que, neste momento, a organização coletiva é essencial. Investidores que se unem em processos coletivos ou grupos de credores têm mais força para analisar as contas apresentadas, contestar irregularidades e votar contra planos de pagamento que sejam prejudiciais na Assembleia Geral de Credores.
Herdeiros na mira
Enquanto a recuperação judicial protege o caixa das empresas para tentar manter as operações, outra frente judicial está mirando o patrimônio pessoal dos donos do grupo.
Diante da dificuldade de encontrar dinheiro nas contas das empresas e de indícios de fraude, a Justiça começou a bloquear bens que não estão ligados diretamente aos negócios da Fictor.
O caso mais recente envolve o bloqueio de direitos de herança de Luiz Phillippe Gomes Rubini, um dos sócios ligados ao grupo. A Justiça determinou o “arresto no rosto dos autos” (bloqueio de valores que ele teria direito a receber em outro processo judicial) referente ao inventário de seu pai. Somente em dois pedidos de investidores, foram travados até R$ 400 mil dessa futura herança.
Essa medida serve para tentar garantir que, caso as empresas não tenham recursos suficientes para pagar todo mundo, os bens pessoais dos envolvidos possam ser usados para ressarcir as perdas dos investidores.
Anteriormente, a Justiça já tinha bloqueado os bens de sócios do grupo, por identificar “fortes indícios de ilicitude”. A medida tem o mesmo objetivo do bloqueio da herança de Rubini: preservar ativos que possam eventualmente ser utilizados para ressarcir os credores.