Política

Exigências do teto dos gastos e da “regra de ouro” superam estado de calamidade pública

20 mar 2020, 15:48 - atualizado em 20 mar 2020, 15:48
Plenário da Câmara dos Deputados
O estado de calamidade pública está previsto em norma complementar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Imagem: REUTERS/Adriano Machado)

O reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública no País em decorrência da pandemia do coronavírus não livra os Poderes do cumprimento do teto de gastos e da “regra de ouro”, que são exigências constitucionais. O estado de calamidade pública está previsto em norma complementar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Como aconteceu na Câmara dos Deputados na quarta-feira (18), o Senado aprovou nesta manhã o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, já promulgado pelo Congresso. A medida decorre de pedido do presidente Jair Bolsonaro, para que o governo federal tenha condições de implementar, com dinheiro público, as ações de combate ao Covid-19.

A LRF exige que, após a avaliação das receitas e despesas verificadas a cada bimestre, deverá ser feito o bloqueio de gastos discricionários caso a arrecadação não seja suficiente para atingir a meta fiscal do ano.

O PDL 88/20 dispensa isso temporariamente, até 31 de dezembro. Até lá, uma comissão parlamentar mista acompanhará esses números.

Ineditismo

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa condição temporária, a fim de suspender prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas de livre execução.

Já a Emenda Constitucional 95, que criou o teto de gastos, limita as despesas federais por 20 anos, considerando a variação da inflação (IPCA).

Em 2020, pela primeira vez desde a adoção da norma, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União não poderão contar com “ajuda” do Executivo para cumprir as respectivas metas.

Por sua vez, a “regra de ouro” proíbe as operações de crédito (emissão de títulos públicos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações). Esse dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso, com apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Cenário

Neste ano, o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida pública, as despesas superam as receitas.

Na proposta do Executivo para 2020, as despesas foram fixadas em R$ 6,9 bilhões abaixo do teto dos gastos. Isso foi ajustado pelo Congresso durante a tramitação da proposta. Por outro lado, os parlamentares reduziram para R$ 343,6 bilhões o crédito suplementar necessário para contornar a “regra de ouro” e pagar aposentadorias e benefícios sociais.

Não há, ainda, hoje, dinheiro para pagar os R$ 5,9 bilhões em emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE).

Isso porque essas despesas estão condicionadas às eventuais receitas decorrentes da promulgação, ainda neste ano, da Proposta de Emenda Constitucional 186/19, a chamada PEC Emergencial, do Executivo.

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