Trabalho

Feriados: nova lei já vale e muda regras para trabalhadores

02 jun 2026, 15:03 - atualizado em 02 jun 2026, 15:04
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Imagem: iStock.com/Ljupco

Depois de diversos adiamentos, a Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados, entrou em vigor. Na prática, isso significa que empresas não poderão decidir sozinhas se seus funcionários trabalharão em feriados.

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A medida foi publicada originalmente em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, desde então, vinha sendo adiada, mesmo com forte pressão de empresários e parlamentares.

As mudanças da Portaria nº 671/2021

O novo texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que foi editada pelo governo anterior, quando ela passou a autorizar o trabalho em feriados sem a exigência do acordo coletivo.

A mudança passa a exigir a convenção coletiva entre empregadores e empregados nessas situações.

Desse modo, segundo o MTE, a legalidade e a valorização da negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores é reestabelecida.

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Mudança não altera por completo a norma

Apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas, segundo o ministério. São elas:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  • mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • comércio varejista em geral

Como vai funcionar na prática?

A convenção coletiva deverá ser negociada formalmente e deverá estabelecer condições para essas ocasiões como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou demais benefícios.

Caso empresas descumpram as regras, elas poderão ser punidas com multas administrarias.

*Sob supervisão de Renan Dantas.

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Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.
Jornalista em formação pela Faculdade Cásper Líbero. Atualmente, estagia como redatora de notícias no Money Times e no Seu Dinheiro. Antes, trabalhou no site da Empiricus, onde cobriu empresas e investimentos.
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