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Fictor quer watchdog fora do processo de recuperação judicial

01 jul 2026, 14:37 - atualizado em 01 jul 2026, 14:37
Fictor
O CEO da Fictor, Rafael Góis / Foto Reprodução

O Grupo Fictor recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para tentar retirar da sua recuperação judicial um agente independente de monitoramento, conhecido no mercado como watchdog.

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Na prática, trata-se de uma empresa contratada para atuar como uma espécie de “fiscal” da recuperação judicial, acompanhando a administração da companhia, analisando documentos e movimentações financeiras — atuais ou do passado — e reportando ao juiz eventuais irregularidades ou riscos ao processo.

No caso da Fictor, o monitor escolhido pelo juízo foi a Kroll Associates Brasil, braço brasileiro da consultoria global Kroll, especializada em investigações corporativas, perícias forenses e reestruturação de empresas. A companhia, no entanto, sustenta que essa estrutura extraordinária de fiscalização foi imposta sem respaldo legal suficiente, viola o direito de defesa e gera custos milionários.

O agravo de instrumento foi protocolado na quarta-feira (30) e busca suspender a atuação da Kroll, além de rever os honorários fixados tanto para o watchdog quanto para a administradora judicial Laspro Consultores.

Segundo a Fictor, a figura do watchdog não está prevista expressamente na Lei de Recuperação Judicial e somente poderia ser utilizada em situações excepcionais, quando existissem fatos concretos que demonstrassem risco à condução do processo. No recurso, a companhia afirma que a decisão do juízo baseou-se apenas em referências genéricas a suspeitas de irregularidades, sem apontar elementos objetivos que justificassem a criação de uma estrutura paralela de fiscalização.

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A empresa também argumenta que a nomeação ocorreu sem que as recuperandas fossem previamente ouvidas, o que violaria o princípio do contraditório. Além disso, afirma que sequer teve acesso ao detalhamento completo do escopo de atuação da Kroll, apresentado em um incidente que tramita sob segredo de Justiça. Segundo o recurso, isso impediu que o grupo pudesse questionar a extensão dos trabalhos ou eventuais excessos da fiscalização.

Outro ponto central da contestação é que o monitoramento determinado pelo juízo não se limita ao acompanhamento da recuperação judicial. Conforme o recurso, a Kroll também foi encarregada de realizar uma auditoria sobre fatos ocorridos antes do pedido de recuperação, abrangendo cerca de três anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Para a Fictor, essa atividade transforma o watchdog em uma espécie de investigador privado, extrapolando a finalidade do instituto e invadindo atribuições que caberiam ao administrador judicial ou às autoridades competentes.

Honorários milionários

Além da própria nomeação do watchdog, a Fictor também questiona os custos da fiscalização.

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Segundo o agravo, a administradora judicial teve honorários provisórios fixados em R$ 645 mil mensais. Já a proposta apresentada pela Kroll prevê remuneração de R$ 290,7 mil no primeiro mês de atuação, R$ 227,3 mil por mês nos períodos seguintes e mais R$ 598,4 mil para a chamada “frente retrospectiva”, destinada justamente à análise de fatos anteriores ao pedido de recuperação. Somados, os valores chegam a R$ 1,53 milhão apenas no primeiro mês de trabalho.

Na avaliação da companhia, os valores são incompatíveis com a situação financeira do grupo, que está em recuperação judicial com passivo de aproximadamente R$ 4,3 bilhões.

O recurso também cita o novo Provimento nº 231/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado na semana passada, para defender que a remuneração fixada supera os parâmetros de referência estabelecidos para processos dessa dimensão.

Contexto

A recuperação judicial da Fictor foi deferida em abril deste ano e reúne dezenas de empresas do grupo. Na mesma decisão, o juízo nomeou a Laspro Consultores como administradora judicial e, posteriormente, designou a Kroll Associates Brasil para atuar como agente independente de monitoramento, justificando a necessidade de reforçar a fiscalização em razão da complexidade do caso e das controvérsias envolvendo a estrutura societária e patrimonial do grupo.

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O processo tem sido marcado por uma série de disputas desde o deferimento da recuperação judicial. Nas últimas semanas, empresas credoras se recusaram a aderir ao plano de recuperação apresentado pela companhia e o TJSP já bloqueou bens de sócios da empresa, mencionando blindagem patrimonial.

Para representantes de credores, a manutenção do watchdog é justamente um dos mecanismos que garantem maior transparência ao processo.

“Em recuperações judiciais dessa dimensão, a transparência deixa de ser apenas um princípio e passa a ser uma condição indispensável para preservar a confiança dos credores. Qualquer tentativa de reduzir ou limitar instrumentos de fiscalização deve ser analisada com extrema cautela pelo Poder Judiciário, especialmente quando ainda existem fatos relevantes que demandam esclarecimento. A efetiva supervisão do processo fortalece a credibilidade da recuperação judicial e protege os interesses de todos os envolvidos”, afirmou o advogado Vitor Mello, representante de credores da recuperação judicial da Fictor.

O recurso será analisado pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, que decidirá se mantém a atuação da Kroll durante a recuperação judicial ou se limita — ou até afasta — a figura do watchdog no processo.

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Editor
Jornalista formado pela Unesp, tem passagens pelo InfoMoney, CNN Brasil e Veja. Pautas para vitor.azevedo@moneytimes.com.br
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