Servidor com Transtorno do Espectro Autista tem direito a jornada reduzida; como ficam o salário e a aposentadoria
Trabalhar quarenta horas semanais em repartições públicas pode representar um desafio para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e para servidores que precisam acompanhar filhos ou dependentes na mesma condição.
Com base na legislação federal e na jurisprudência dos tribunais superiores, servidores estatutários podem obter horário especial ou redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, desde que atendidos os requisitos legais e médicos.
O cálculo no contracheque
A redução da carga horária não implica, em regra, desconto proporcional no salário. Quando o horário especial é concedido, o servidor mantém a remuneração integral, sem necessidade de compensar as horas não trabalhadas.
Como o salário bruto permanece inalterado, a base de cálculo das contribuições previdenciárias e dos reajustes também não sofre alterações.
Os reflexos na aposentadoria
A concessão de horário especial não interrompe a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria no regime próprio de previdência dos servidores públicos. O período trabalhado sob essa condição continua sendo contabilizado normalmente para fins previdenciários.
Nos casos em que o servidor tem direito à integralidade ou à paridade, a redução da jornada, por si só, não afasta essas regras, desde que os demais requisitos legais para a aposentadoria sejam cumpridos.
Apesar disso, o diagnóstico de autismo não garante aposentadoria especial automática. Para a aplicação das regras destinadas às pessoas com deficiência (PcD), é necessária avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional, que analisará o grau de deficiência e os critérios previstos na legislação previdenciária.
A aplicação nos órgãos públicos
Embora a legislação federal preveja expressamente o benefício para os servidores da União, tribunais têm reconhecido sua aplicação em estados e municípios em situações semelhantes, especialmente quando há necessidade de proteção aos direitos da pessoa com deficiência.
Em casos de resistência administrativa, a jurisprudência tem assegurado o direito tanto a servidores com TEA quanto a pais, mães e responsáveis legais por pessoas com deficiência, desde que a necessidade seja comprovada por laudos médicos e pelos procedimentos exigidos pelo órgão público competente.
O benefício tem limite de redução?
A legislação federal não estabelece um percentual máximo de redução da jornada. Na prática, a carga horária é definida de acordo com a necessidade comprovada em cada caso concreto.
Em diversas decisões judiciais e administrativas, a redução chega a 50% da jornada original, mas o percentual pode variar conforme a situação do servidor e a avaliação realizada pela administração pública.
E os cargos comissionados?
A concessão do benefício é mais comum para servidores efetivos submetidos a regimes estatutários. No caso de ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de livre nomeação, a aplicação do direito costuma encontrar maiores limitações em razão da natureza desses cargos, geralmente vinculados a regime de dedicação integral.
Por essa razão, pedidos de redução de jornada por ocupantes exclusivamente de cargos comissionados tendem a ser analisados de forma mais restritiva pela administração e pelo Judiciário.