Justiça

Fux defende vacina e diz que ela traz esperança de dias melhores

02 abr 2021, 15:58 - atualizado em 02 abr 2021, 16:01
Luiz Fux 7
O presidente do STF acrescentou que o momento exige que as pessoas cuidem uma das outras para enfrentar a pandemia (Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, fez uma ampla defesa da vacinação no país após receber a primeira dose da Coronavac nesta sexta-feira, no Museu da Justiça do Rio de Janeiro.

O Brasil registrou na quinta-feira 3.769 novos óbitos em decorrência da Covid-19, o terceiro dia consecutivo com mais de 3,7 mil mortes. O total de vítimas fatais da doença no país foi a 325.284, segundo o Ministério da Saúde.

Com roupa casual e camisa polo, Fux disse que a vacina contra a Covid-19 é a esperança de dias melhores no Brasil e no mundo. “Nós do Judiciário temos profunda deferência à ciência. Dizemos sim à ciência e à vida e não à morte”, afirmou Fux após se vacinar no Rio.

O presidente do STF acrescentou que o momento exige que as pessoas cuidem uma das outras para enfrentar a pandemia.

“Temos acima de tudo que conscientizar toda a sociedade de que, se ela pretende ter esperança, efetivamente devemos vacinar a todos, adicionou Fux ao se solidarizar com as famílias dos mais de 325 mil mortos no país pela Covid-19.

Ao ser questionado se o presidente Jair Bolsonaro deveria ser vacinar contra a Covid-19, o presidente do STF afirmou que respeita o “livre arbítrio”. “Não critico a postura de nenhum homem público e faço a minha parte”, frisou.

O presidente do STF comentou ainda sobre a judicialização do governo federal contra medidas restritivas mais duras por alguns Estados contra a disseminação do coronavírus.

“O STF definiu bem que há competência concorrente. Vivemos numa federação que não é unitária. Os Estados têm autonomia administrativa, judicial, política. Temos uma coordenação central e peculiaridades locais”, adicionou.

“O que o Supremo estabeleceu na essência trata do direito à saúde, como determina a Constituição. O direito à saúde é competência de todos os entes federados”, finalizou.

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