Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Em dúvida sobre como pagar? Veja o passo a passo

19 mar 2024, 14:46 - atualizado em 19 mar 2024, 14:46
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Caso tenha escolhido parcelar o Imposto de Renda, é preciso estar atento às taxas de juros (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

A temporada do Imposto de Renda 2024 já começou, seguindo até o dia 31 de maio. Para aqueles que estão de olho na entrega da declaração, saiba como realizar o pagamento do imposto.

Entre as formas de pagamento estão o débito, automático ou não, e via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Como parcelar o Imposto de Renda?

Na declaração do Imposto de Renda, é possível escolher em quantas vezes o imposto será pago. As quotas precisam ter um valor abaixo de R$ 50 e o total devido não pode ser menor do que R$ 100.

A primeira cota ou a cota única deve ser paga até o dia 31 de maio, mas não sofrem com juros. Para o restante, o vencimento está programado para o último dia útil de cada mês, até o dia 30 de dezembro.

Quota Valor dos juros
1ª quota ou única
2ª quota Taxa Selic do mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
3ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
4ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
5ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
6ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
7ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota
8ª quota Taxa Selic acumulada até o mês anterior + 1%, sobre o valor da quota

Como realizar o pagamento via débito automático?

Para pagamentos via débito automático, é necessário escolher a opção e informar os dados bancários na ficha Cálculo do Imposto (Resumo da Declaração).

Outro caminho é através do Portal e-CAC, caso o contribuinte não tenha feito a opção na declaração. É necessário acessar o Meu Imposto de Renda e, na aba “Pagamentos”, selecionar “Consultar, Autorizar e Cancelar Débito Automático”.

Só é possível utilizar a conta-corrente de titularidade do declarante e o CPF informado na declaração deve ser o mesmo daquele registrado na conta corrente bancária.

De acordo com a Receita Federal, “a informação para a realização do débito automático é enviada ao banco na segunda semana de cada mês, mas o débito é efetivado apenas no último dia útil do mês. O débito automático seguirá sendo realizado até o pagamento total do imposto”.

E para o DARF?

É possível gerar o DARF após enviar a declaração pelo programa, internet ou celular.

Pelo programa, é necessário seguir pelo menu “Declaração”, depois “Imprimir” e clicar em “Darf”.

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Já pela internet e aplicativos, é preciso acessar o sistema ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, clicar sobre a declaração desejada e selecionar “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas”.

O DARF que não possuir código de barras pode ser pago em caixas eletrônicos na opção “Pagamento sem código de barras”.

Estagiária
Jornalista em formação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP). Apaixonada pela escrita e pelo audiovisual, ingressou no Money Times em 2023.
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Jornalista em formação pela Universidade de São Paulo (ECA-USP). Apaixonada pela escrita e pelo audiovisual, ingressou no Money Times em 2023.
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