Imposto de Renda 2024

Imposto de Renda 2024: Veja como declarar dólar

17 mar 2024, 12:00 - atualizado em 15 mar 2024, 16:10
dólar imposto imposto de renda
Imposto de renda: A forma de declaração muda para quem tem dólar guardado em casa e para valores que estão em bancos estrangeiros. (Imagem: Pixabay/frycyk01)

A temporada do Imposto de Renda já começou e quem tem quem comprou dólar, ou outra moeda estrangeira, ao longo do ano precisa declarar, caso ainda tenha posse delas.

O Travelex Bank destaca que existem dois caos: os de quem ainda tenha dinheiro em espécie, cartão pré-pago ou travel money; e aqueles que possuem saldo em conta bancária no exterior.

No primeiro caso, contribuinte deve selecionar a ficha “Bens e Direitos”, escolher o Grupo 6 (depósito à vista e numerário) e o código 64 (dinheiro em espécie – moeda estrangeira). Depois disso, ele irá preencher a ficha de discriminação com o detalhe da natureza da moeda (dólar, no caso) e a quantidade total, além do CNPJ da instituição, caso esteja em cartão pré-pago. Na sequência, precisa colocar a “Situação até 31/12/2023”.

Já no caso de saldo na conta bancária no exterior, é precisa retirar o informe de rendimentos para incluir no Imposto de Renda. O contribuinte, então, deverá classificar o valor na ficha de “Bens e Direito”, porém, apenas se o valor ultrapassar a faixa dos R$ 140.

Guia do Imposto de Renda 2024: veja passo a passo para declarar, datas, como aumentar restituição e mais

Conforme regras vigentes para 2024, o limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Como efeito da Lei 14.663, assinada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os contribuintes que tiveram rendimento anual total de até R$ 30.639,90 em 2023 estarão isentos de pagar o Imposto de Renda.

Para que você não tenha problemas com o Leão e se mantenha em dia com suas obrigações com o Fisco, reunimos as principais informações para você se preparar e realizar a declaração do IR.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024?

A Receita Federal afirma que é preciso realizar a declaração quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil; e
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na
    venda de imóveis residenciais.

É importante ressaltar que quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não precisa fazer uma declaração própria.

Como fazer download do programa?

O acesso ao download dos programas IRPF 2024 está liberado no site da Receita: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

Desde o IRPF 2020, com exceção da versão “multiplataforma (zip)”, o Java já vem embutido. Ou seja, não é necessário instalar ou atualizá-lo em separado.

Para instalar o programa “multiplataforma” ou os programas de anos anteriores, o contribuinte deve manter a versão do Java Virtual Machine (JVM) atualizada no seu computador.

Vale lembrar que a declaração também pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. O contribuinte também pode fazer a declaração através do aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para celulares e tablets.

  • Mantenha-se longe de problemas com o Leão: Assista ao vídeo completo e saiba tudo que você precisa para declarar seu IR em 2024:

Passo a passo para declarar o Imposto de Renda 2024

Confira o passo a passo de por onde começar, conforme instruções da Receita Federal:

Passo 1: escolha a plataforma

Você pode realizar a declaração do IR por diferentes plataformas. Veja:

  • Declaração online: preencha e envie a declaração direto pela internet. Para acessar, você precisará de uma conta gov.br com nível prata ou ouro;
  • Programa para computador: baixe e instale o programa do imposto de renda no seu computador para preencher e enviar a declaração à Receita Federal;
  • Celular ou tablet: instale o app disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração pelo seu celular ou tablet.

Passo 2: escolha o meio para iniciar a declaração deste ano

  • Pré-preenchida: se você tem uma conta gov.br, nível prata ou ouro, a Receita aponta que esta é a melhor opção. Com ela, você inicia a declaração com vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, entre outros.
  • Declaração com base na anterior: você pode iniciar o preenchimento com base na declaração do ano anterior. Informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas, mas precisarão ser atualizadas (disponível apenas pelo programa).
  • Declaração em branco: neste caso você inicia do zero. Se desejar, durante o preenchimento você pode importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do imposto de renda.

Passo 3: revisão e envio 

Escolha o desconto

Após o preenchimento completo da declaração, é preciso escolher a forma de desconto:

  • Os descontos legais levam em consideração suas despesas para reduzir o valor a pagar de imposto;
  • Já o desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.

Confira o resultado

A Receita Federal explica que, quando o valor calculado de imposto a pagar for menor do que o imposto que já foi pago, existe direito à restituição. Neste caso, indique sua conta bancária ou Pix via CPF para receber a restituição.

Quando o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, é preciso pagar imposto. Neste caso, emita o DARF para realizar o pagamento. Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar, nem a restituir.

Consulte as pendências

No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências. Confira o que cada uma indica, conforme a Receita Federal:

  • Os erros são provocados pela falta ou digitação incorreta de informações obrigatórias. É preciso corrigir a informação incorreta para enviar a declaração;
  • Os avisos significam que informações opcionais foram deixadas em branco. Os avisos não impedem o envio da declaração, no entanto, é recomendado que tudo esteja completo.

Calendário de datas de restituição do Imposto de Renda

O período para declaração vai de 15 de março até 31 de maio. Em seguida já inicia o calendário para as restituições do Imposto de Renda 2024. Confira:

Lote Data
1° lote 31/05
2° lote 28/06
3° lote 31/07
4° lote 30/08
5° lote 30/09

Este ano, aquele que usar o modelo pré-preenchido ou restituição via Pix terá prioridade.

 

Editora-chefe
Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora-chefe no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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Formada em Jornalismo pela PUC-SP, tem especialização em Jornalismo Internacional. Atua como editora-chefe no Money Times e já trabalhou nas redações do InfoMoney, Você S/A, Você RH, Olhar Digital e Editora Trip.
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