Imposto de Renda 2024

‘Imposto dedo-duro’ pode levar investidores da bolsa direto para a malha fina; entenda

14 mar 2024, 8:30 - atualizado em 13 mar 2024, 15:45
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Período de declaração do Imposto de Renda 2024 começa nesta sexta-feira (15) (Imagem: Getty Images/Canva)

O período para declarar o Imposto de Renda 2024 começa efetivamente nesta sexta-feira (15). No entanto, aos cidadãos que possuem uma conta gov.br com nível ouro ou prata, já está liberada a declaração pré-preenchida.

Segundo a Receita Federal, operações de renda variável incidem ao nomeado ‘Imposto dedo-duro‘, que consiste em uma forma de controlar os lucros de execuções na bolsa de valores, como venda de ações, por exemplo.

É obrigatório que as corretoras monitorem os contribuintes e observem a alíquota deste tributo. A alíquota varia de 0,005% sobre o valor das vendas nas operações, com prazo maior do que um dia. Embora não ultrapasse 1%, o tributo pode levar o investidor direto para a malha fina.

Em resumo, operações com lucros realizadas em bolsas de valores e futuros, por exemplo, estão sujeitas ao pagamento de um imposto total de 15% no mercado à vista. Já operações day trade — compra e venda no mesmo dia — exigem um pagamento de 20%.

Sendo assim, as aplicações sujeitas a esse imposto são:

  • Ações;
  • Day trade;
  • Fundos imobiliários;
  • ETFs; e
  • Aplicações na bolsa de valores em geral.

Imposto dedo-duro: Como não cair na malha fina?

O ideal é organizar todas as operações com renda variável em uma planilha, para ser possível realizar o cálculo e o imposto ser recolhido corretamente. A dica é não deixe para fazer esse ajuste na declaração do Imposto de Renda anual.

Além disso, guardar documentos que comprovem as operações por no mínimo cinco anos é outro meio de garantir sua ‘fuga’ e não cair na malha fina.

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É importante ressaltar que o pagamento é feito via Darf, através do site da Receita Federal. O código é o 6015, referente ao IR de incidente sobre ganhos líquidos em operações em bolsa e deve ser feito a cada mês.

Caso o pagamento não seja efeituado, o investidor fica sujeito a uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, limitada a 20% do total, e os juros cobrados pela Taxa Selic. Além disso, o atraso poderá gerar uma incidência de multa e juros moratórios.

Caso o investidor não tenha nenhum lucro, o mesmo também não terá que pagar nenhum imposto no mês.

* Com informações da Inteligência Financeira

Estagiária
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.
Estudante de jornalismo na Universidade São Judas Tadeu, tem habilidades em edição de imagens e vídeos além da paixão pelo meio de comunicações. Estuda inglês e está em busca da fluência.