Oi (OIBR3): Justiça dos EUA libera BTG na disputa bilionária pela V.tal
O Tribunal de Falências dos Estados Unidos no Distrito Sul de Nova York rejeitou o pedido de credores da Oi (OIBR3) para impedir a venda da participação da companhia na V.tal ao BTG Pactual.
O grupo de bondholders, conhecido como Ad Hoc Group, havia solicitado que a Justiça americana determinasse o cumprimento de uma decisão anterior relacionada ao processo de venda da Unidade Produtiva Isolada (UPI) V.tal.
A regra previa um preço mínimo e a necessidade de aval dos credores para a transação.
No edital original, o ativo chegou a ter preço mínimo estipulado em R$ 12,3 bilhões. No entanto, a oferta vencedora do BTG Pactual foi de R$ 4,5 bilhões, valor posteriormente aprovado pela Justiça brasileira, apesar da resistência dos credores internacionais.
Os credores alegaram que a operação, nos termos aprovados no Brasil, violaria cláusulas contratuais regidas pela lei de Nova York.
Ainda assim, a juíza do caso entendeu que o processo em análise nos EUA, conduzido sob o Chapter 15 — mecanismo de cooperação em falências transnacionais — tem caráter auxiliar e alcance limitado, o que restringe a possibilidade de intervenção direta.
Com isso, o pedido para bloquear a operação foi negado.
Apesar da decisão desfavorável aos credores, o tribunal indicou que ainda pode haver discussões futuras, principalmente em relação à forma de distribuição dos recursos da venda.
O BTG Pactual propôs que o pagamento seja feito via conta escrow sob sua gestão, com a Oi responsável por indicar os destinatários dos recursos. O modelo difere do previsto nos contratos originais, que estabeleciam a atuação de um agente de garantias independente, escolhido em comum acordo entre as partes.
Em comunicado, a Oi confirmou a decisão da Justiça americana e afirmou que o pedido do Ad Hoc Group para impedir a conclusão da venda foi negado. O grupo reúne credores como PIMCO, SC Lowy e Ashmore.